Provedor de Justiça
Recomendação n.º 18/A/1994
- Data
- 1994-01-01
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- Acatada
- Emitente
- Chefe do Estado Maior do Exército
- Descritores
Texto integral (338 palavras)
Chefe do Estado Maior do Exército
Rec. nº 18/ A/94
Proc. R.3296/91
Data: 1994-01-19
Área: A5
ASSUNTO: FORÇAS ARMADAS - SERVIÇO MILITAR - PROVAS DE ESFORÇO FÍSICO - UNIDADE
MILITAR - OBRIGATORIEDADE DE MÉDICO .
Sequência :Acatada
1. Informo V. Exª. que, após análise do processo de averiguações nº 17/91 respeitante à morte do soldado ...,
que ocorreu no dia 2 de Setembro de 1991, no Regimento de Infantaria de Castelo Branco, e depois de
conhecido o despacho de abstenção do Digno Agente do Ministério Público proferido no Pº 842/91 dos
Serviços do Ministério Público da Comarca de Castelo Branco, decidi proceder ao arquivamento do processo
organizado nesta
Provedoria de justiça, por não ser possível estabelecer nexo de causalidade entre a prova física acabada de
realizar e a morte do mesmo soldado.
2. Há, todavia, um aspecto que me suscita algumas inquietações e que merece que sejam tomadas
providências futuras por forma a que, dentro do possível, se possam prevenir outros eventos fatídicos.
3. Trata- se da circunstância de o soldado em causa ter sido assistido na chegada ao quartel apenas por um
socorrista e um enfermeiro, não lhe tendo sido prestada qualquer assistência pelo médico da unidade,
aspirante a oficial .... .
4. Ninguém pode afirmar, com segurança, que o infeliz soldado, a ter sido assistido pelo médico, teria
permanecido com vida.
5. Porém, a verdade é que não pode ser desprezada a necessidade da permanência em serviço do médico da
unidade sempre que sejam realizadas quaisquer provas físicas, particularmente em provas que envolvem
grande esforço físico como é o caso da prova denominada "MARCOR".
6. Nestes termos, e como forma de evitar ou prevenir situações idênticas tenho por bem RECOMENDAR a V.
Exª que se digne diligenciar por instruir todos os comandos militares no sentido da necessidade da presença
de um médico em toda e qualquer unidade militar sempre que sejam realizadas provas que envolvam grande
esforço físico, designadamente no desenrolar e conclusão da prova de instrução denominada "MARCOR".
0 Provedor de Justiça
José Menéres Pimentel