Provedor de Justiça
Recomendação n.º 145/A/1993
- Data
- 1993-01-01
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- 0 Senhor ..., residente na Rua ..., Lisboa, apresentou, em 09.10.92, no 2º Bairr
- Emitente
- Director de Serviços de IRS
Texto integral (161 palavras)
Director de Serviços de IRS
Rec. nº 145/ A/93
Proc.: R-1888/93
Data:93-10-13
Área: A 2
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS - IRS - REEMBOLSO.
Sequência:
0 Senhor ..., residente na Rua ..., Lisboa, apresentou, em 09.10.92, no 2º Bairro Fiscal de Lisboa, reclamação
da liquidação do IRS de 1991.
Em 30.10.92 esta unidade orgânica enviou para a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa o processo nº
157/92, devidamente instruído.
Este processo foi decidido em sentido favorável ao contribuinte, tendo sido remetido à DSIRS em 31 -05-93,
através de ofício ... .
Atendendo ao período de tempo entretanto decorrido e ao facto de se tratar de mais um processo em que a
decisão nele tomada encontra dificuldades de execução decorrentes da inexistência do programa informático
de "Anulação Directa",
RECOMENDO
Que no prazo de 60 dias seja processado e entregue ao contribuinte o reembolso do IRS de 1991 ,
acompanhado dos juros compensatórios que se mostrarem devidos.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel