Provedor de Justiça

Recomendação n.º 145/A/1993

Data
1993-01-01
Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
0 Senhor ..., residente na Rua ..., Lisboa, apresentou, em 09.10.92, no 2º Bairr
Emitente
Director de Serviços de IRS

Texto integral (161 palavras)

Director de Serviços de IRS Rec. nº 145/ A/93 Proc.: R-1888/93 Data:93-10-13 Área: A 2 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS - IRS - REEMBOLSO. Sequência: 0 Senhor ..., residente na Rua ..., Lisboa, apresentou, em 09.10.92, no 2º Bairro Fiscal de Lisboa, reclamação da liquidação do IRS de 1991. Em 30.10.92 esta unidade orgânica enviou para a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa o processo nº 157/92, devidamente instruído. Este processo foi decidido em sentido favorável ao contribuinte, tendo sido remetido à DSIRS em 31 -05-93, através de ofício ... . Atendendo ao período de tempo entretanto decorrido e ao facto de se tratar de mais um processo em que a decisão nele tomada encontra dificuldades de execução decorrentes da inexistência do programa informático de "Anulação Directa", RECOMENDO Que no prazo de 60 dias seja processado e entregue ao contribuinte o reembolso do IRS de 1991 , acompanhado dos juros compensatórios que se mostrarem devidos. 0 PROVEDOR DE JUSTIÇA José Menéres Pimentel
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