Provedor de Justiça
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- Emitente
- SUMÁRIO EXECUTIVO
Texto integral (1678 palavras)
SUMÁRIO EXECUTIVO
do
RELATÓRIO
SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE
PRODUTOS DE APOIO (SAPA)
DEZEMBRO de 2024
SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO (SAPA)
— SUMÁRIO EXECUTIVO —
Dezembro de 2024
RELATÓRIO: SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO (SAPA)
PORQUÊ ESTE RELATÓRIO?
Os produtos de apoio são instrumentos ou equipamentos destinados a prevenir,
compensar, atenuar ou neutralizar limitações funcionais ou de participação de pessoas
com deficiência ou incapacidade temporária. São assim cruciais para a saúde,
integração e bem-estar no campo da inclusão, sendo também necessários em situações
de velhice, acidente ou recuperação de cirurgias. Exemplos incluem cadeiras de rodas,
adaptações para veículos, camas articuladas, plataformas elevatórias, rampas,
produtos de apoio à visão e audição, próteses e ortóteses.
Criado em 2009, o SAPA foi concebido como um sistema de atribuição gratuita e
universal. Contudo, a aplicação prática revela uma realidade muito distinta. Nos
últimos anos, têm sido apresentadas múltiplas queixas ao Provedor de Justiça,
sobretudo sobre a morosidade na atribuição dos produtos e a complexidade do acesso
ao sistema. Estas dificuldades refletem-se no número reduzido de beneficiários, muito
inferior ao universo de pessoas com deficiência ou incapacidade.
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O presente relatório do Provedor de Justiça insere-se na especial preocupação com
os direitos das pessoas com deficiência, centrada sobretudo na perspetiva dos
cidadãos, e que tem evidenciado a falta de sentido de urgência na resolução dos
problemas que as afetam. Visa contribuir para a superação dos problemas
identificados, entre os quais se encontraram casos de falhas na execução da lei (um
dos temas transversais do Relatório apresentado à Assembleia da República em 2024),
e auxiliar os utentes na compreensão do sistema, promovendo uma utilização mais
eficaz dos recursos disponíveis.
UM SISTEMA FRAGMENTADO E COMPLEXO
Uma das principais dificuldades enfrentadas pelos beneficiários reside em identificar
a entidade competente para solicitar o produto de apoio necessário, o que
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frequentemente implica deslocações a várias instituições, muitas vezes
presencialmente.
Esta dificuldade decorre da organização do SAPA, que envolve quatro grandes áreas
(saúde, segurança social, emprego e educação) e quatro entidades financiadoras
correspondentes: a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), o Instituto
da Segurança Social (ISS), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e
a Direção-Geral da Educação (DGE). A gestão do sistema é atribuída ao Instituto
Nacional para a Reabilitação (INR).
A repartição de competências baseia-se na finalidade do produto de apoio e nas regras
de prescrição, e resulta frequentemente em dúvidas, indefinições, erros e
sobreposições. Na Saúde, às dificuldades específicas do SAPA acrescem, em algumas
zonas do país, os problemas de referenciação e agendamento das consultas de
especialidade médica nos serviços de saúde.
Um mesmo produto pode, no atual quadro, ser financiado por várias entidades, e um
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único utente pode necessitar de produtos financiados por diferentes entidades. Cada
entidade adota ainda circuitos procedimentais e métodos próprios, e a Saúde passou
há anos a usar um sistema informático autónomo do das outras entidades
financiadoras para prescrever os produtos de apoio, sem comunicação com os demais.
Esta circunstância, que potencia o risco de duplo financiamento, levou a que o ISS
deixasse de financiar os produtos prescritos pelos centros de saúde, acentuando a
fragmentação já decorrente da construção do sistema e agravando os tempos de
espera das demais entidades prescritoras.
Em contexto de internamento, nem sempre as unidades hospitalares se encarregam,
no momento da alta, da prescrição dos produtos de apoio de que os utentes
necessitam, o que os obriga a obter tal prescrição fora daquelas unidades.
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INFORMAÇÃO DISPERSA E CONFUSA
A informação sobre o SAPA e os seus procedimentos está dispersa, incompleta, e é
frequentemente mais direcionada às entidades públicas que o integram do que aos
utentes. Foram detetadas falhas também quanto ao conteúdo transmitido,
inclusivamente na informação prestada pelos serviços de saúde.
BANCOS PÚBLICOS DE REUTILIZAÇÃO INEXISTENTES
Embora prevista desde 2009, a reutilização de produtos de apoio carece de um banco
público de reutilização. As iniciativas locais e privadas existentes não dão uma
resposta suficiente. A criação de bancos públicos de produtos financiados ou
atribuídos traria benefícios claros: maior rapidez no acesso aos produtos, aumento do
número de beneficiários, redução do desperdício e poupança de recursos financeiros,
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além de benefícios ambientais.
FINANCIAMENTO INSUFICIENTE E LISTA DE PRODUTOS
DESATUALIZADA
O financiamento para produtos de apoio, definido anualmente por despacho
ministerial, tem-se revelado insuficiente e frequentemente tardio. Esta situação agrava
os atrasos na obtenção dos produtos, apesar de a lei estipular que o prazo entre o
deferimento e o financiamento não deve exceder 30 dias.
A lista de produtos financiáveis deveria ser atualizada anualmente, mas nunca o foi,
estando desfasada das soluções técnicas atualmente disponíveis. Faltam, por exemplo,
produtos essenciais como adaptações de carroçarias para viaturas ligeiras que
permitam a colocação de rampas e a acomodação de cadeiras de rodas.
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O financiamento de fraldas e similares pela Saúde está, por seu lado, sujeito a dois
requisitos cumulativos – certificação de incapacidade através do Atestado Médico de
Incapacidade Multiuso (AMIM) e insuficiência económica – o que contraria a
universalidade e gratuitidade do SAPA.
Já no âmbito da Segurança Social, a prescrição deste produto exige a intervenção de
equipas multidisciplinares com enfermeiros, mas apenas três equipas em todo o país
cumprem este requisito.
PRECISO DE UM PRODUTO DE APOIO – E AGORA?
A prescrição exige uma avaliação do utente, mas as competências para a prescrição e
os procedimentos variam consoante a entidade financiadora, gerando dúvidas aos
utentes na identificação e escolha das entidades prescritoras.
Por outro lado, a rede de centros prescritores é insuficiente, sobretudo no ISS, que
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apoia mais utentes, mas dispõe de menos centros que o IEFP. Atualmente, a atuação
dos Centros de Saúde no âmbito do SAPA é francamente residual, comprometendo-
se a proximidade aos cidadãos. Além disso, os centros prescritores do ISS não
recebem financiamento para esta função, levando alguns a cobrar pelas consultas,
comprometendo a gratuitidade do SAPA.
Frequentemente, o procedimento impõe deslocações várias, incluindo para a entrega
presencial de documentos (como orçamentos e recibos), o que se traduz numa carga
burocrática agravada sobre pessoas especialmente vulneráveis. Embora o ISS admita
a possibilidade de entrega do pedido e de documentos por correio eletrónico, esta
informação não é divulgada aos utentes. As informações recolhidas indicam que está
em curso a preparação da desmaterialização do processo
No caso do IEFP, exige-se a prova da regularidade da situação fiscal e contributiva
do utente, em contradição com as regras do SAPA.
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REPARAÇÃO IMPLICA RECOMEÇAR O PROCESSO
No ISS e no IEFP, o procedimento para a reparação dos produtos de apoio ou
aquisição de componentes para substituição é igual ao procedimento de atribuição,
envolvendo designadamente a necessidade de prescrição por médico ou equipa
multidisciplinar, a obtenção de três orçamentos e demais formalidades. Por seu turno,
a Saúde não assegura a reparação dos produtos por si financiados.
O sistema de reparação vigente não prevê a possibilidade de acesso a um produto de
substituição durante a reparação, com particulares prejuízos para o utente, que fica
privado da utilização dos equipamentos essenciais à sua saúde, mobilidade, autonomia
e integração.
MAIS DE UM ANO DE ESPERA
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Não obstante a lei estipular que o prazo entre o deferimento e o financiamento não
deve exceder 30 dias, as falhas no sistema contribuem para tempos de espera que
frequentemente ultrapassam um ano, causando impactos significativos na saúde e
autonomia das pessoas com deficiência ou incapacidade.
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RECOMENDAÇÕES
REVISÃO DO SAPA
Rever extensivamente o atual sistema de atribuição de produtos de apoio para agilizar e
1 simplificar o procedimento, assegurar a proximidade aos cidadãos, garantir o alargamento
da sua efetiva aplicação e a disponibilização em tempo útil dos produtos.
No âmbito da revisão, consagrar um interlocutor único para o cidadão que precisa de
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produtos de apoio, reforçando a comunicação entre si das entidades públicas envolvidas.
Criar bancos públicos de reutilização dos produtos de apoio financiados, com cobertura
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nacional e que abranjam as atividades de manutenção e reparação.
APERFEIÇOAMENTO DO ATUAL SAPA
ACESSO
Promover a simplificação do atual sistema, garantindo um acesso célere e geograficamente
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próximo à prescrição dos produtos de apoio. 7
Reduzir a sobrecarga de diligências que recaem sobre os utentes, e, em especial, a
5 necessidade de deslocação física aos serviços e de recurso a várias entidades para obtenção
de produtos de apoio.
Assegurar a gratuitidade de todas as consultas de prescrição, designadamente no âmbito da
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segurança social.
7 Agilizar o procedimento de aquisição de produtos de apoio no âmbito da saúde.
Eliminar a exigência de requisitos suplementares, como a regularidade da situação
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contributiva e fiscal, incapacidade certificada por AMIM e condição de recursos.
Garantir a recuperação de um papel abrangente e efetivo dos Centros de Saúde no âmbito
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do SAPA.
Atualizar, com urgência, a lista de produtos de apoio, tendo em consideração as
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necessidades manifestadas pelos utentes.
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ACESSIBILIDADE E DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Garantir que a informação é organizada na perspetiva dos utentes e é acessível a todos, em
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especial às pessoas com deficiência.
Melhorar o conteúdo da informação, designadamente quanto à competência e
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procedimentos administrativos de cada entidade financiadora.
FINANCIAMENTO
Promover a aprovação atempada e suficiente das verbas necessárias ao financiamento dos
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produtos de apoio requeridos.
Garantir a partilha de informação entre todas as entidades financiadoras, de modo a evitar
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o risco de duplo financiamento
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REPARAÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO
Simplificar e agilizar o procedimento de reparação de produtos de apoio e de substituição
15 de componentes, designadamente eliminando a necessidade de intervenção das entidades
prescritoras.
16 Garantir o acesso a produtos de substituição durante o tempo de reparação.
FORMAÇÃO
Reforçar a formação sobre o SAPA, designadamente junto dos Balcões de Inclusão dos
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municípios.
Reforçar a formação no SNS sobre competências em matéria de prescrição e atribuição de
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produtos de apoio.
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