Provedor de Justiça
Documento Plano%20de%20atividades_QUAR_2023
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- Plano de Atividades
Texto integral (2149 palavras)
Plano de Atividades
QUAR
Serviços Administrativos da Provedoria de Justiça
(março de 2023)
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ÍNDICE
• Introdução
• Valores
• Organograma
• Recursos
Recursos Humanos
Recursos Financeiros
Recursos Tecnológicos
• Objetivos dos Serviços SG
QUAR - Objetivos Estratégicos e Operacionais
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INTRODUÇÃO
De acordo com o disposto na Lei Orgânica da Provedoria de Justiça – Decreto-Lei n.º
80/2021, de 6/10 - o Secretário-Geral coadjuva o Provedor de Justiça na gestão
administrativa e financeira da Provedoria de Justiça.
Nos termos do mesmo diploma, os serviços administrativos estão na dependência do
Secretário-Geral, com exceção dos que prestam apoio pessoal ao Gabinete do Provedor de
Justiça e aos Provedores-adjuntos. O regime dos serviços administrativos na dependência
direta do Secretário-Geral encontra-se desenvolvido no Regulamento n.º 246/2022, de
11/03.
A atividade dos serviços administrativos, sem prejuízo da especificidade da organização da
Provedoria de Justiça, deve obedecer a um enquadramento antecipado e sistematizado na
linha de atuação da generalidade dos serviços da Administração Pública. Esta planificação
permite a previsão de recursos necessários à execução das atividades previstas, incluindo os
recursos financeiros e a sua distribuição pelas respetivas rúbricas orçamentais. Permite
também a avaliação do serviço enquanto tal e a avaliação dos seus trabalhadores, como uma
cadeia de ações interligadas e indissociáveis.
Com efeito, a avaliação dos dirigentes e restantes trabalhadores só se compreende na
perspetiva das atividades do serviço que dirigem e onde se encontram integrados, assim se
podendo enquadrar as respetivas responsabilidades individuais e os objetivos a atingir por
cada um e por todos na prossecução de uma missão comum. A sistematização prévia das
atividades permite, em suma, uma avaliação objetiva e lógica.
A elaboração do presente documento configura, pois, um guia orientador que, não deixando
de salvaguardar as especialidades que decorrem da natureza e organização próprias dos
serviços de apoio do Provedor de Justiça, é elaborado de acordo com os princípios inscritos
no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, que regula os termos a que deve obedecer a
elaboração do plano de atividades dos serviços e organismos da Administração Pública, e na
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e
avaliação do desempenho na Administração Pública.
Este documento foi elaborado tendo igualmente presentes as normas da Lei do Orçamento
de 2023 e os recursos humanos, tecnológicos, documentais e financeiros de que a Provedoria
de Justiça dispõe. E, constituindo uma primeira experiência, teve como especiais
preocupações ser simples, congregador, realista e servir como um ponto de partida, sujeito,
também por isso, a um contínuo aperfeiçoamento. A sua formulação resulta dos contributos
de todos os dirigentes e coordenadora técnica dos serviços administrativos da Provedoria de
Justiça.
A recente mudança de titular do cargo de Secretário-Geral da Provedoria de Justiça não
permitiu a aprovação do documento em presença em tempo mais recuado e oportuno, mas,
dada a relevância do QUAR e do Plano de Atividades, não se prescindiu da sua elaboração.
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VALORES
Na prossecução das suas funções, os serviços administrativos pautam a sua ação pelos
seguintes valores e princípios:
• Visão
Os serviços administrativos atuam no único sentido de apoio à atividade do Provedor de
Justiça e dos restantes serviços de apoio a este órgão do Estado. E esse apoio deve ser
oportuno, fundamentado, legal e eficiente.
• Boas práticas:
O trabalho acompanha os desafios, novas metodologias e novos meios para a sua realização
no respeito pelas boas práticas que o devem pautar num esforço de melhoria contínua, quer
do trabalhador, quer da organização.
• Transparência e Imparcialidade:
A transparência implica a prestação da informação exigida para a resolução de cada processo,
e essa exigida ação transparente, e também imparcial, abrange as relações internas e as
relações com entidades exteriores.
• Trabalho em Equipa:
O trabalho em equipa constitui a base de concretização dos objetivos de serviço, porque
permite o fluir do conhecimento e informação e deste modo motiva cada um pela consciência
de participar no mesmo sentido de obtenção de resultados comuns e na sua efetiva realização.
• Trabalho autónomo e responsável:
O trabalho exige uma responsabilização individual, donde, o trabalho em equipa não pode
deixar de privilegiar a autonomia e o sentido individual do dever e da realização.
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RECURSOS DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA
Correntes Capital
Recursos Financeiros 6.225.433,00€ 4.974.567,00€
Dotação orçamental 2023
Lugares Lugares Ocupados
Recursos Humanos previstos
(Mapa de Pessoal/recursos
humanos disponíveis) 118 89
31/12/2022
Recursos da infraestrutura
informática Servidores, comunicações, redes, computadores, sítio na
internet e intranet.
Aplicações Informáticas SINGAP (QUIDGEST) - Gestão de RH e Financeiros
mais relevantes EDOCLINK
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ORGANOGRAMA
PROVEDOR DE JUSTIÇA Gabinete
(Chefe de
Provedores Gabinete,
Adjuntos Adjuntos (3),
Técnicos
(2)
Especialistas (3),
Secretariado,
Motoristas.
Departamentos
AIG MNP GRI GEP
Mecanismo Gabinete de Gabinete de
Área de
Secretário-Geral Nacional de Direito e Estudos e
Intervenção
Prevenção Relações Projetos
Geral
Internacionais
Unidade A Unidade B Unidade D
Unidade C
Direitos, Trabalho e Direitos
Liberdades Direitos Direitos Culturais e
Triagem
e Garantias Sociais Económicos Direitos das
DSA e Fiscalidade Futuras
Gerações
Direção de Serviços
de Administração Dotação de 6 Coordenadores e 40 assessores
Apoio administrativo à AIG,
Triagem e Unidades
temáticas
DRPAI N-CID DGITIC
DBDA DRHE DCPA
Divisão de Linhas de Divisão de Gestão
atendimento Divisão de Divisão de Divisão de
Relações Informática e
Biblioteca, Recursos Contabilidade
Públicas, Criança Tecnologias de
Documentação Humanos e Património e
Atendimento e Cidadão Idoso Informação e
e Arquivo Expediente Aprovisionamento
Informação Cidadão com Comunicação
Deficiência
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MAPA DE PESSOAL DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - Lugares previstos
SECRETARIA GERAL CARGOS LUGARES PREVISTOS
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE Diretor de Serviços 1
ADMINISTRAÇÃO
Técnico Superior 3
DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, Chefe de Divisão 1
ATENDIMENTO E INFORMAÇÃO
Técnico superior 5
Linha da Criança, do Idoso e do Cidadão com Técnico superior 2
Deficiência – N-Cid
Chefe de Divisão 1
DIVISÃO DE BIBLIOTECA,
DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
Técnico superior 1
Assistente técnico 1
DIVISÃO DE GESTÃO INFORMÁTICA E Chefe de Divisão 1
TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
Especialista de Informática 3
Técnico de Informática 2
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E Chefe de Divisão 1
EXPEDIENTE
Técnico superior 1
Assistente técnico
5
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, Chefe de Divisão 1
PATRIMÓNIO E APROVISIONAMENTO
Técnico superior 2
Assistente técnico 2
Coordenador técnico 1
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Assistente técnico 17
Assistente operacional 4
SECÇÃO DE APOIO À EXTENSÃO DA
MADEIRA Assistente técnico 1
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Objetivos Estratégicos (OE)
Define-se para os serviços administrativos um conjunto de objetivos estratégicos, que
configuram objetivos plurianuais por corresponderem a orientações que não se esgotarão num
ano e que guiarão as suas atividades até que ocorra a sua alteração.
OE 1 – Valorização das pessoas - Valorizar as competências internas através do
desenvolvimento do potencial humano: contínua promoção do conhecimento e capacitação dos
dirigentes, chefias e restantes trabalhadores e sua mobilização e envolvimento para a contínua
melhoria de procedimentos e atuações.
A valorização das pessoas também inclui a daquelas que se dirigem à Provedoria de Justiça,
incluindo-se neste OE o acolhimento que é realizado no serviço de Relações Públicas,
Atendimento e Informação, bem como o atendimento e encaminhamento nas linhas de apoio
da Provedoria de Justiça e ainda na receção e tratamento administrativo dos processos das
unidades temáticas pela secção de processos. Inclui ainda todos os que contactam e interagem
com as unidades transversais dos serviços administrativos, sejam pessoas individuais ou
coletivas e independentemente da sua natureza pública ou privada e seja qual for o motivo.
OE 2 – Valorização da Gestão/Qualidade dos serviços administrativos - Melhorar a qualidade
dos serviços prestados em cumprimento das competências, procedimentos e formalidades
exigidas e facilitação de canais de cooperação enquanto unidades de apoio ao órgão Provedor
de Justiça, aos Provedores Adjuntos, ao Gabinete e aos Departamentos; planear os recursos
humanos e financeiros de forma integrada e direcionada aos objetivos definidos, seguindo os
princípios da racionalização, da simplificação administrativa e da inovação; modernização da
base de dados da biblioteca para uso interno e uniformização de processos de trabalho na
utilização de aplicações informáticas comuns.
OE 3 – Valorização da conservação documental e da inovação - Apostar na conservação do
acervo documental e na sua divulgação e reforçar a atualização tecnológica e segurança
informática - Reforçar o tratamento dos recursos documentais e de arquivo para divulgação
interna e externa, bem como robustecer a utilização integrada e segura das tecnologias e da rede
informática, propiciando a interoperabilidade entre serviços.
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Objetivos Operacionais (OO)
Os objetivos operacionais encontram-se definidos no Quadro de Avaliação e Responsabilização
(QUAR) dos serviços administrativos.
A sua classificação encontra-se distribuída pelos parâmetros de Eficácia, Eficiência e Qualidade.
No QUAR e no Plano de Atividades não estão especificamente nomeadas duas vertentes que
correspondem a grandes prioridades de 2023 com impacto nas exigências de resposta dos
serviços administrativos: mudança de instalações e reestruturação interna decorrente da Lei
Orgânica, em especial dos Departamentos. Sem prejuízo, a atuação que venha a ser requerida
nestas áreas encontra-se distribuída pelos objetivos fixados para qualquer das unidades
orgânicas, sem necessidade de referência expressa a cada uma das referidas vertentes.
A mudança de instalações exige a concertação de esforços de todos para a realização das tarefas
necessárias a uma transição com a menor perturbação na execução das funções desenvolvidas
na Provedoria de Justiça. Implica apuramento de múltiplas, e em muitos casos, novas,
necessidades e adequada resposta, o que obrigatoriamente envolve coesão, co-
responsabilização, organização, e especial atenção à necessidade de conter a despesa no
perímetro da legalidade e da racionalidade.
Quanto à concretização da reestruturação interna, embora seja expectável que tenha impacto
nas exigências de resposta dos serviços administrativos, tais exigências não deixam de estar
inseridas no âmbito geral das suas funções.
Assim, num caso e noutro, a multiplicidade de ações, embora dependentes de planificação, não
podem ser antecipadas à data da elaboração do presente documento para autonomização de
concretos objetivos operacionais. A atuação que venha a ser requerida aos serviços
administrativos não deixa, no entanto, de estar plasmada e distribuída pelos objetivos que se
fixam no presente documento.
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Objetivos Operacionais Unidade
Orgânica
Meta Tolerância Valor
crítico
Ind 1 – Utilização da 90% 5% 20% DCPA
plataforma eletrónica
de contratação
pública para os novos
procedimentos
sempre que exigido
na lei (a partir do 3.º
trimestre)
Ind 2 – Planificação e 100% 10% 20% DRHE
concretização de pelo
menos duas ações de
formação/capacitação
para cada trabalhador
dos serviços
Eficácia administrativos, de
(55%) acordo com as suas
funções
Ind 3 – celeridade e 24h 48h Igual ou DGITIC
resolução dos superior
problemas reportados a 72h
em help desk
Ind 4 – n.º de ações de 100% 10% 30% DBDA
catalogação, registo e
arquivamento e de
divulgação do
património
bibliográfico na
mesma semana da
sua entrada
Ind 5 – n.º de 95% 5% 20% DRPAI
atendimentos E LINHAS
presenciais e
telefónicos sem
queixas formalizadas
dos utentes a que seja
superiormente dada
continuidade; n.º de
atendimentos com o
encaminhamento
realizado na mesma
semana (Linhas)
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Ind 6 – atividade 90% 10% 20% Secção
processual da secção (exceciona-se o de
de processos: n.º de n.º de entradas Processos
fluxos tratados no cujo
mês deve ser igual ao processamento
n.º dos entrados obedeceu a
nesse mesmo mês. orientações
diversas do
respetivo
coordenador.
Ind 1 – Orientações no 90% 10% 20% DCPA
âmbito da realização
de despesa com vista
à sua racionalização e
à poupança; utilização
de dois exemplos com
resultados positivos.
Ind 2 – Realização do 100% 20% 30% DGITIC
Eficiência plano de
(30%) cibersegurança com
ações de melhoria nos
procedimentos de
segurança informática
Ind.3 – 100% - - DRHE
Implementação de
serviço de medicina,
saúde e segurança no
trabalho
Ind 4 – veiculação de 100% 10% 20% DBDA
orientações aos
colaboradores para
utilização da base de
dados na versão
tecnológica
Ind 5 - a) Mensal: 5% 20% DRPAI
a) Esclarecimentos considerando o E
sem necessidade de n.º total de LINHAS
recurso ao assessor atendimentos, o
(DRPAI) n.º de respostas
b) Diminuição do sem recurso às
tempo de assessorias há de
encaminhamento do ser maior do que
assunto (Linhas) o n.º de
atendimentos
com aquele
recurso;
b) mensal:
tempo médio
avaliado em
maio de 2023 e
tempo médio em
11
cada mês
seguinte
(devendo este
ser menor).
Ind 6 – Melhorar a 95% 5% 10% Secção
avaliação do número de
de entradas e tempos Processos
de processamento a
cargo da secção.
Ind 1 – Apresentação 100% - - DRHE
de manual sobre
formação e de
levantamento de
necessidades
Ind 2 – Apresentação 100% - - DCPA
de manual boas
Qualidade práticas na
(15%) contratação pública
Ind 3 – Gestão 100% 10% 20% DBDA
tecnológica da base
de dados da Biblioteca
Ind 4 – Otimização do 80% 5% 10% Secção
trabalho com ganhos de
de tempo com Processos
utilização das novas
funcionalidades do
EDOC
Ind 5 – Apoio à 100% 10% 20% DGITIC
utilização do EDOC (correspondendo
para aproveitamento à ausência de
de todas as suas insistências de
funcionalidades apoio ou
queixas)
Ind 6 – sistematização 90% 5% 20% DRPAI
de exemplos de boas E
práticas para LINHAS
realização de manual
do atendimento e
encaminhamento
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