Provedor de Justiça
Documento MadeiraDetalhado11
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- Entre Janeiro e Julho de 2010, o Provedor de Justiça determinou a realização de acção
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Entre Janeiro e Julho de 2010, o Provedor de Justiça determinou a realização de acção
inspectiva aos lares de crianças e jovens da Região Autónoma da Madeira, a qual compreendeu
nove Lares de Acolhimento Prolongado, três Centros de Acolhimento Temporário, uma
Residência de Autonomização e o Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família.
Dando por concluídas as diligências instrutórias realizadas junto da Administração Regional, o
Provedor de Justiça congratulou-se com os respectivos resultados alcançados e perspectivas de
actuação traçadas por parte dos organismos competentes.
Em face das conclusões formuladas no âmbito do relatório divulgado em Dezembro de 2010, o
Provedor de Justiça dirigiu, no âmbito regional, um conjunto de sugestões ao Secretário
Regional dos Assuntos Sociais.
Na resposta que enviou ao Provedor de Justiça, o Secretário Regional dos Assuntos Sociais
tomou posição em documento circunstanciado e fundamentado, dando conta da adopção de
diversas medidas, podendo destacar-se, em particular:
a) A salvaguarda de atribuição de médico de família às crianças e jovens
institucionalizados;
b) A inclusão de acções formativas em matéria de Assistência na Saúde,
multideficiência, reabilitação e acompanhamento psicológico, tendo em
vista a dotação e capacitação gradual das diversas instituições para a
realidade do acolhimento de menores com dificuldades acrescidas;
c) a decisão de proceder ao encerramento e deslocação da infra-estrutura
pertencente ao Centro de Acolhimento Temporário “São Tiago”, em face do
reconhecimento da insuficiência de condições físicas adequadas ao seu
funcionamento, tendo em conta os seus destinatários;
d) o acolhimento da sugestão de alargamento de procedimentos de intervenção
e reestruturação dos processos individuais das crianças e jovens aos Lares
de Infância e Juventude;
e) a elaboração de estratégia planificada em matéria de diagnóstico,
sinalização e combate de situações vulneráveis (consumo de álcool, tabaco
e toxicodependência), bem como o reforço e a promoção de mecanismos
preventivos no domínio de casos subsumíveis ao conceito de bullying;
f) por fim, o compromisso tendente à supressão gradual de barreiras
arquitectónicas ainda existentes nas instituições, bem como em matéria de
elaboração, implementação e conclusão de Planos de Emergência contra
incêndios, Planos de Evacuação e instalação de meios de alerta e alarme.
Foi ainda apreciada a resposta veiculada pela Representação Regional da Comissão Nacional de
Crianças e Jovens em Risco, tendo esta manifestado a intenção de dar cumprimento às propostas
ponderadas por este órgão do Estado, maxime, no que concerne:
a) à criação de um Grupo de Trabalho incumbido de proceder à uniformização
de mecanismos de intervenção processual, por parte das Comissões de
Protecção de Crianças e Jovens da RAM;
b) à salvaguarda da prioridade de resposta aos processos de promoção e
protecção, procurando atenuar as deficiências encontradas no cumprimento
dos prazos de revisão das medidas decretadas.
Receberam-se, paralelamente, contactos por parte do Serviço Regional de Protecção Civil, IP-
RAM e das autarquias de Machico, Porto Moniz e Porto Santo, dando conta do acatamento das
respectivas orientações transmitidas.
Também as diversas instituições de acolhimento de crianças e jovens responderam
atempadamente a este órgão do Estado, reportando a concretização progressiva das directivas
recomendadas.
Ao comunicar à Administração Regional madeirense a conclusão das respectivas diligências, o
Provedor de Justiça constatou que, mesmo nos aspectos em que subsistiram pontuais diferenças,
como na questão da implementação de unidade de emergência infantil na ilha do Porto Santo,
não deixou de se notar a ponderação que mereceram os respectivos contributos, ressalvando a
adopção de diligências junto do Serviço da Saúde da Região Autónoma da Madeira –
SESARAM, EPE., tendo em vista a formalização de mecanismos mais reforçados em matéria
de procedimentos de urgência.
A nível nacional, consideraram-se bem acolhidas as propostas dirigidas ao Conselho Superior
do Ministério Público e à Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, a saber:
a) quanto à elaboração de um plano de visitas a todas as Comissões de Protecção de
Crianças e Jovens e instituições de acolhimento (C.A.T. e L.I.J.) da respectiva
comarca, por parte dos respectivos magistrados do M.P. na Região Autónoma da
Madeira;
b) quanto à orientação dos diversos magistrados, tendo em vista a participação e
intervenção regular dos mesmos nas reuniões organizadas pelas comissões de
protecção da comarca respectiva, maxime, em regime de comissão restrita;
c) relativamente ao aperfeiçoamento da articulação existente entre as diversas
Comissões de Protecção de Crianças e Jovens da RAM e os Serviços do Ministério
Público integrantes do círculo judicial do Funchal, onde se englobam as comarcas
do Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz, Porto Santo e São Vicente.
Aguardam, ainda, por resposta formal as propostas endereçadas ao anterior Ministro da Justiça –
entretanto reiteradas perante a recém empossada Ministra-, relativamente à ponderação do
alargamento e reforço de competências específicas actualmente atribuídas ao Tribunal de
Família e Menores do Funchal em matéria de promoção e protecção dos direitos de crianças e
jovens, para todo o círculo judicial do Funchal, e à eventual reformulação da norma sobre
reapreciação da medida ínsita no n.º 1 e 2 do artigo 62º-A da Lei de Protecção, possibilitando a
nela contida decorridos 3 anos sem que a criança tenha sido adoptada.