Provedor de Justiça
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- Na defesa do Cidadão: perceber para prover
Texto integral (3533 palavras)
Na defesa do Cidadão: perceber para prover.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA, AS PRISÕES
E O SÉCULO XXI:
DIÁRIO DE ALGUMAS VISITAS (II)
RELATÓRIO DA VISITA AO 1
ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE TIRES
Na defesa do Cidadão: perceber para prover.
Estabelecimento Prisional de Tires
4 de fevereiro de 2016
10h:45m – O céu estava nublado e soprava um vento gélido.
Foram curtos os minutos que, após a comunicação da minha chegada,
passaram para entrar no estabelecimento prisional, onde fui prontamente recebido
pela senhora diretora, Dra. Fátima Corte, e pelo chefe dos guardas prisionais.
2
I. O Estabelecimento Prisional de Tires, inaugurado no ano de 1953, é um
complexo penitenciário composto por vários edifícios, autónomos entre si, que se
distribuem ao longo de 34 hectares. Projeto do arquiteto Raul Rodrigues Lima, esta
prisão obedece, assim, ao sistema pavilhonar e ostenta o estilo arquitetónico
característico do Estado-Novo, mormente nos seus três pavilhões: o das preventivas
(denominado Pavilhão 1), o das condenadas (designado Pavilhão 2) e um terceiro,
ora encerrado.
Destinado a albergar apenas pessoas do género feminino, contabilizam-se, no
dia de hoje, 430 as reclusas que estão a cumprir uma pena de prisão concretamente
determinada ou a medida cautelar de prisão preventiva. São de ambos os géneros,
porém, aqueles que zelam pela segurança do estabelecimento penitenciário, sendo
Na defesa do Cidadão: perceber para prover.
17 os homens e 96 as mulheres – algumas também ocupando cargos de chefia – que
compõem o corpo de guardas prisionais.
II. Inicio a visita pela zona da portaria e conheço o seu responsável que me
explica como se realizam as visitas no estabelecimento prisional. É-me mostrado o
cubículo onde se procede à revista dos visitantes e uma sala de espera que é ampla,
limpa, arejada e com vários pontos de entrada de luz natural. À sua entrada existe
um mostruário para servir, concomitantemente, para afixação de informações e
como obstáculo visual.
Após passar pela sala de espera, observo a divisão onde dois –
excecionalmente três – guardas prisionais recebem e registam os bens que serão, em
momento posterior, entregues às reclusas. Ali pergunto pela quantidade de mantas
que lhes são fornecidas, sendo informado de que são, por norma, duas. Em dias
mais frios, disponibilizam-se, contudo, três cobertores para cada reclusa. 3
Ao sair reparo, ainda, em uma cadeira de rodas que serve para uso de quem
tem dificuldades locomotoras.
III. Seguimos, depois, para a creche. Pelo caminho passamos pela antiga
oficina de tapetes de arraiolos, pelo edifício onde funciona a administração e, ao
longe, pelos pavilhões de piso único que alojam as reclusas em regime aberto.
A creche recebe, durante os dias úteis, os filhos das mulheres que ali se
encontram em situação de reclusão que tenham idade superior a seis meses e
inferior a três – excecionalmente cinco – anos. Por forma a fazer face às suas
diferentes necessidades e capacidades, as crianças são divididas por três salas: uma
para aquelas que têm até um ano, outra para os que já superaram aquele marco de
vida e, ainda, uma outra para os mais crescidos.
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Visito os seus sanitários, de dimensões adaptadas à altura dos seus
utilizadores. Nesta divisão vislumbro, de igual modo, uma bancada que, dizem-me,
serve de muda-fraldas.
É-me, de seguida, apresentado o berçário, onde as atuais 15 crianças
descansam após o almoço. Esta sala está ligeiramente escurecida e possui várias
camas e colchões.
Enquanto as crianças almoçam, troco algumas palavras com as funcionárias
presentes. São duas educadoras e sete as reclusas que ali laboram – seis como
auxiliares e uma ocupando-se com a limpeza do espaço –, sendo que estas não
podem, todavia, ser mães das crianças que frequentam a creche. No que toca à sua
formação, e diversamente do que sucedia no passado – em que existia o curso de
acompanhante de crianças –, as auxiliares não carecem de especial habilitação para
ali se ocuparem profissionalmente e podem contar, a todo o tempo, com o apoio
das educadoras. 4
Saliente-se, ainda, que o comportamento das crianças, mesmo em um espaço
que sabemos ser de reclusão, manifesta um salutar alheamento quanto a este facto.
De certa maneira, e sem querer entrar em reflexões redundantes, descabidas ou até
insólitas neste contexto, nunca será demais salientar que o universo cognitivo,
emocional e relacional das crianças de tenra idade pode ser equilibradamente
construído mesmo dentro de circunstâncias adversas ou, até, inusitadas. Basta que
haja sensibilidade, saber e comprometimento.
IV. Dirigimo-nos, seguidamente, para a cozinha. À porta deste edifício,
encontrava-se a carrinha que transporta a comida, em caixas devidamente
acondicionadas, para todo o estabelecimento penitenciário.
Na preparação e confeção dos alimentos laboram reclusas e trabalhadores de
uma empresa que saiu vencedora de um concurso nacional especificamente criado
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para o efeito. Estas pessoas têm ao seu dispor uma parafernália de equipamentos
que em muito se assemelha a uma cozinha profissional: grandes panelas, tabuleiros
de generosas dimensões, compridas bancadas em inox, etc. Tudo com claro aspeto
de limpo.
Acedi ao armazém, um espaço arejado, apresentando sinais inequívocos de
limpeza e com luz natural, onde se guardam alguns produtos alimentares, mas tão-só
os suficientes para suprir as necessidades imediatas e não serem objeto de
deterioração. O reforço para a ceia já estava preparado, devidamente embalado e
etiquetado, junto a uma câmara frigorífica que acondicionava os lacticínios.
Na divisão adjacente, estavam dispostas outras câmaras frigoríficas, todas elas
identificando, com precisão, o seu conteúdo: cenouras, carne, peixe, frutas e
legumes e, ainda, carne e peixe em descongelação para preparação próxima.
V. A visita prosseguiu para um dos principais edifícios da prisão: o pavilhão 5
das reclusas preventivas.
Os pavilhões apresentam uma estrutura semelhante. São constituídos por três
pisos, com linhas retas na sua configuração que se assemelha à letra «L». No piso
térreo existe, à entrada, e junto da sala do chefe de pavilhão, a sala dos técnicos de
educação e a sala para os advogados dialogarem, em privado, com as suas
representadas. Esta função pode, se necessário, ser cumprida no refeitório que, por
ausência de outro espaço, serve, de igual modo, de parlatório. Tendo como referente
a área com maior comprimento, a zona prisional é composta por celas individuais,
que se localizam no piso inferior, e, nos pisos superiores, por camaratas que alojam
três reclusas, número que pode, em casos de sobrelotação, chegar a quatro. Para
facilitar a sua deslocação ao refeitório/parlatório, as reclusas com dificuldades
locomotoras, doentes e mais velhas são, por norma, acomodadas no primeiro piso.
O mesmo sucede com as reclusas trabalhadoras.
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Neste dia estavam ali instaladas 176 reclusas, cifra que se avizinha à lotação
do pavilhão (180). Nem todas elas, porém, se encontravam a cumprir a medida
cautelar de prisão preventiva, pois cerca de 40 reclusas – que já possuíam, contra si,
uma decisão condenatória transitada em julgado – aguardavam transferência para o
pavilhão dois, destinado a reclusas condenadas.
Ainda no rés-do-chão observei a oficina de tapetes de arraiolos, apetrechada
com uma mesa ampla e várias cadeiras, pelas quais se dispunham as obras em
manufatura pelas sete reclusas presentes.
VI. Depois de passar por uma porta gradeada, pintada de branco, subo ao
segundo piso. Ali observo três reclusas em conversa na sala que serve de bar-cantina
e, concomitantemente, de sala de convívio. É naquele espaço, provido de mesas e
cadeiras, que as pessoas privadas da sua liberdade passam parte do seu tempo e,
quando o bar se encontra aberto – o que não era o caso no momento da visita –, 6
fazem as compras dos bens de que necessitam.
VII. Subo, em passo apressado, para o terceiro piso, onde visito a oficina que
ali funciona. É um espaço suficientemente amplo e organizado, com pontuais
entradas de luz natural, oriundas de janelas gradeadas. Nele estão dispostas, à direita,
várias máquinas de costura industriais e, à esquerda, uma mesa, em redor da qual
laboram algumas reclusas. A atividade que ali se desenvolve é, portanto,
diferenciada, concretizando-se na confeção de acessórios e malas para empresas
privadas e exteriores ao estabelecimento prisional.
São mulheres – na sua maioria jovens – aquelas pessoas que, de modo atento,
interromperam as suas tarefas para escutarem as breves palavras de incentivo – mas
não de circunstância – que lhes dirigi.
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VIII. Retorno ao andar intermédio. No entretanto sou informado, pela
senhora diretora, de que a generalidade das pessoas que ali se encontram em
reclusão possui algum tipo de ocupação (nomeadamente laboral e escolar),
computando-se em 47 o número total de reclusas que estão inativas. É-me
igualmente mencionado, como era já do meu conhecimento, que a maioria das
reclusas que ali se encontra está condenada por crimes relacionados com o tráfico
de estupefacientes.
Neste piso é-me possibilitado o acesso à biblioteca. Esta consiste em uma
sala, de dimensões razoáveis para o efeito, apetrechada com estantes recheadas de
livros junto às paredes e mesas e cadeiras no centro. É, dizem-me, o resultado de
um projeto que está a ser trabalhado com a Fundação Calouste Gulbenkian, por
forma a se desenvolver um exemplo de biblioteca para as prisões.
IX. Passo por uma porta gradeada e é-me facultado o acesso a uma camarata. 7
As quatro reclusas que a ocupam estão presentes e, depois de ter sido pedida
autorização, mostram-me as exíguas instalações. O espaço principal está ocupado
por duas camas individuais, um beliche e pequenas mesas de apoio e cadeiras. Na
parede oposta à porta, existe uma janela com gradeamento. Uma das reclusas que
ocupa a camarata mostra-me o chuveiro e os sanitários, os quais estão providos de
portas que proporcionam privacidade a quem está a usá-los. Observo, também, o
armário, embutido na parede, onde as reclusas guardam os seus bens e que se
encontra próximo da entrada da divisão.
Ao sair, reparo que, em uma mesa, há fruta e pão. Não sendo prática
generalizada no sistema prisional português, no Estabelecimento Prisional de Tires
há uma certa condescendência em permitir que as reclusas possuam, nas suas celas,
o que sobra das refeições.
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X. Regresso ao piso inicial e entro no refeitório, impecavelmente limpo, para
fazer a prova da refeição. No dia da visita, a ementa do almoço é composta por uma
sopa de legumes que, não obstante estar bem quente, tinha demasiada fécula de
batata. Mais do que legumes. Provo, de seguida, uma pequena porção daquele que é
o prato principal: tortilha. Mostram-me, além disso, a opção de dieta (arroz com
carne de vitela e cenoura) e o prato vegetariano (tortilha de legumes), ambos com
bom aspeto. E, a ajuizar pelo vapor que emanavam quando destapados, mantinham-
se suficientemente aquecidos.
Enquanto me dirijo para as celas disciplinares, situadas no mesmo piso,
pergunto quantas reclusas tomam, em simultâneo, as suas refeições, sendo
imediatamente informado de que, via de regra, são aproximadamente 80 em cada
turno, o que equivale, grosso modo, ao número de reclusas que estão alojadas por
piso.
Aberta que foi uma pesada porta metálica, acedo às celas disciplinares, vazias 8
no momento. São duas pequenas divisões que se escondem, cada uma, por detrás de
uma porta gradeada, pintada de branco. Vejo um maciço de betão, revestido com
azulejo semelhante ao que cobre as paredes rosa, que serve, com o pedaço de
esponja que o cobre, de cama. Existe, também, um lavatório, de cantos
arredondados, e uma retrete, do tipo turca, ambos metálicos. Tendo em conta o
objetivo a que se destinam, as celas disciplinares apresentam boas condições mas
possuem uma característica que deve ser alterada com a maior brevidade possível: o
gradeado da porta contém barras horizontais, o que coloca em causa a segurança das
reclusas.
Visito, com a autorização da sua ocupante, uma cela individual. Possui o
mobiliário suficiente para permitir uma estada digna, com uma cama, uma mesa e
uma cadeira. Examino, de igual modo, os sanitários e a porta que lhe oferece algum
resguardo, não obstante a cela se destinar apenas a albergar uma pessoa.
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XI. Seguimos para o pavilhão das condenadas. A minha visita é, neste
edifício, muito breve, uma vez que já decorre, no refeitório, e sem quaisquer
incidentes, o almoço das reclusas.
XII. A visita prossegue, depois, para um outro edifício, estreado em 1999.
Com um único piso, a denominada Unidade Educativa e Terapêutica alberga
reclusas especialmente vulneráveis, mormente aquelas que são portadoras de
patologias do foro psiquiátrico, sendo que estas em nada colidem com a sua
responsabilidade penal. São, por exemplo, mulheres com profundos quadros
depressivos. Esta unidade tem uma lotação prevista para 21 pessoas, número que
não estava preenchido com as 19 reclusas presentes no dia de hoje.
Acedo à sala de costura onde, na altura, se encontravam a laborar duas
reclusas. Munida com máquinas e linhas, ali se fazem arranjos, bainhas e confeção 9
de malas e chapéus em burel. Trabalhos que, note-se, são feitos para empresas do
exterior.
Entro, depois, em uma outra sala onde uma mesa se impõe, não só pelo seu
tamanho – o qual, em termos proporcionais com a divisão, é grande –, mas, por
sobre tudo, pela metódica organização das peças que, em cartão, são pacientemente
juntas para formar os postais pop up representativos dos Painéis de São Vicente. Esta
laboriosa tarefa é executada por uma reclusa que me comunica que está a concluir o
ensino secundário, tendo realizado a sua formação escolar dentro dos muros da
prisão.
Permitem-me, de seguida, que observe três celas individuais. Se não fossem
as portas de metal que lhe dão acesso e o gradeamento às janelas, aqueles espaços
podiam muito bem ser um qualquer quarto em uma qualquer casa de família.
Dotadas de uma casa de banho privativa, as celas estão decoradas de acordo com o
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gosto das reclusas, com cortinas e roupa de cama colorida. Nas mesas estão
expostos objetos pessoais, molduras de familiares, livros com que se ocupa o tempo.
E, até, televisores.
XIII. Encaminhamo-nos, posteriormente, para a denominada «Casa das
Mães». É neste espaço que, desde o ano de 2000, se alojam as reclusas gestantes e
progenitoras de crianças que, pela sua precoce idade (recordo, até três –
excecionalmente cinco – anos), com elas ali permanecem. À data da minha visita,
são 29 pessoas adultas e 23 infantes que ali temporariamente residem. As reclusas
estão divididas por alas de acordo com a sua situação jurídico-penal (ala das
preventivas e ala das condenadas) e pelo seu regime de reclusão (ala das reclusas
mães em regime aberto).
Atendendo à hora, dirigimo-nos ao refeitório, onde as reclusas tomavam o
seu almoço. Tal como já me havia sido dito, a refeição que lhes era proporcionada 10
era igual à que se serve à população reclusa dos pavilhões, sendo apenas diferente a
quantidade que é fornecida. Na «Casa das Mães», os pratos são francamente mais
fartos.
Também na «Casa das Mães» o refeitório é um espaço limpo, arejado, com
muita luz natural e muito asseado. Características que são comuns a outras divisões,
como sejam, desde logo, as celas, que poderiam apelidar-se de individuais não fosse
o facto de albergarem, em muitos casos, duas pessoas: mãe e filho(a).
Por forma a fazer face às específicas necessidades de mães e crianças, as celas
da «Casa das Mães» estão equipadas com o vulgar mobiliário de uma cela, ao qual
acresce uma cama de criança subida para, deste modo, lhe proporcionar o acesso à
janela. A preocupação com o bem-estar dos mais pequenos reflete-se, ainda, em
outros pormenores, como sejam a colocação de fraldas de pano nas fechaduras das
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portas das celas para reduzir o barulho que estas fazem a abrir e fechar e, destarte,
diminuir o incómodo para as crianças que dormem.
XIV. Quando foi criado, o Estabelecimento Prisional de Tires era
administrado pela Congregação de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor,
situação que se manteve até à sua transição para a tutela da Direção-Geral dos
Serviços Prisionais, em 1980. Eram, pois, freiras as pessoas que zelavam pela ordem
no seio da penitenciária que acolheu as reclusas da extinta «Cadeia das Mónicas», de
Lisboa. Como a sua administração era religiosa, a (então) Cadeia Central de
Mulheres, além dos três pavilhões de clausura, dispunha de uma capela e de um
edifício com pequenos e modestos aposentos para as freiras. Este último está
atualmente ocupado por alguns serviços. O que em tempos foram as celas das
freiras são hoje os gabinetes de duas adjuntas da direção e dos funcionários da
secção de pessoal, da contabilidade, do economato e da tesouraria, todos eles 11
dispostos em redor do claustro.
XV. Aproxima-se o fim da minha visita, mas não sem antes conhecer os
serviços clínicos do estabelecimento prisional. Este é um espaço higienizado, dotado
de uma pequena sala de espera, salas de observação e farmácia, estando esta fechada,
como facilmente se compreende.
São diversas as especialidades que compõem a assistência médica que é
prestada às reclusas: Clínica Geral (quinze horas semanais), Estomatologia (quatro
horas semanais), Psicologia (vinte e uma horas semanais), Psiquiatria (quatro horas
semanais) e Ginecologia (seis horas semanais). Diversamente do que sucede com as
especialidades descritas, todas elas contratualizadas, existe também a assistência de
um pediatra que, em regime de voluntariado, empresta, nas manhãs das terças-feiras,
o seu saber e a sua experiência às crianças que ali se encontram. Em caso de
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urgência, há sempre a possibilidade de recurso às instâncias do sistema nacional de
saúde.
É-me, do mesmo modo, comunicado, não obstante ser já do meu
conhecimento, que o serviço de enfermagem está ao dispor da população reclusa
das 8h:30m às 21h:00m, horário que se reduz em meia hora aos fins-de-semana, dias
em que encerra às 20h:30m.
XVI. Sempre que visito um estabelecimento prisional, ambiciono sentir o seu
específico pulsar. Para melhor o compreender, ao longo da minha visita, converso,
de forma reservada, com algumas pessoas com quem me vou cruzando.
A persistente humidade que se faz sentir nas celas, a insuficiente quantidade e
a diminuta qualidade das refeições fornecidas são exemplos de descontentamentos
que a população reclusa me transmitiu. O facto de as roupas de cama serem lavadas
apenas quinzenalmente foi, do mesmo modo, relatado como queixa, assim como o 12
foram diversos problemas com a assistência médica, designadamente quanto a
atrasos na marcação de consultas e no acompanhamento das reclusas doentes a
instalações hospitalares. Foi-me, ainda, comunicado que as faturas atinentes a
produtos adquiridos na prisão são passadas sem número de identificação fiscal, o
que obstaculiza ao seu uso em sede de despesas na declaração sobre o rendimento
das pessoas singulares, e, com ressalva de quem recebe dinheiro por meio de vale
postal, não há informação sobre o saldo de cada reclusa.
Não me detive, porém, somente com as pessoas que estão privadas da sua
liberdade; também me interessei por saber daqueles que zelam pela segurança no
interior da prisão. Os elementos do corpo de guardas prisionais com quem dialoguei
confessaram-me, de igual jeito, alguns dissabores, mormente quanto às
remunerações que auferem e que, pelas funções que executam, sentem ser
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reduzidas, às dificuldades na progressão na carreira e ao congelamento dos índices
remuneratórios.
O Provedor de Justiça é um órgão do Estado que, no seio das competências
que lhe estão legal e constitucionalmente atribuídas, tem o múnus de sentir o pulsar
da comunidade em que se encontra e dos microcosmos que dela fazem parte, como
sejam os diversos estabelecimentos penitenciários. Na sequência da visita ao
Estabelecimento Prisional de Tires, registo o esforço que a direção, os guardas
prisionais e demais funcionários empreendem quotidianamente para o tornar uma
prisão próxima do ideal de reclusão, com respeito pelos direitos fundamentais de
todos aqueles que compõe o universo penitenciário, sem prejuízo das reclamações
que me chegaram. Estas são, em verdadeiro rigor, queixas que devem, com a maior
brevidade possível, ser resolvidas, mormente aquela que se sustenta na não inscrição 13
do número de identificação fiscal nas faturas atinentes aos bens comprados no
estabelecimento prisional.
Não posso, do mesmo modo, ignorar o desaproveitamento do terceiro
pavilhão. Seja para albergar pessoas do género masculino – eventualmente
condenadas pela prática de pequenos crimes –, seja para desafogar o número de
reclusas que ocupam os outros dois pavilhões, é necessário que se pondere um
outro destino para um edifício que foi objeto de obras recentes e que não pode, pela
sobrelotação que se faz sentir no nosso sistema prisional, ficar votado ao abandono.
O Provedor de Justiça não pode, de igual jeito, não sublinhar a urgente
necessidade de se proceder à alteração do gradeamento das celas disciplinares. A
existência de barras horizontais é um perigo permanente para a vida das pessoas que
possam ali se encontrar e que, motivadas pelo isolamento, podem equacionar, como
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alternativa, o suicídio. Importa, por isso, pensar, antes de mais, na segurança das
reclusas que cumprem a sanção disciplinar de permanência em uma daquelas celas.
13h:00m – Saí. O vento dera tréguas e o dia, invernoso de acordo com o
calendário, apresentava-se primaveril. E, tal como quando entrei, era inexistente
qualquer movimento no exterior do Estabelecimento Prisional de Tires.
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