Provedor de Justiça

Documento Ensinar_Direito_nas_primeiras_decadas_de_um_novo_seculo__2_

Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Emitente
Ensinar Direito nas primeiras décadas de um novo século

Texto integral (2274 palavras)

Ensinar Direito nas primeiras décadas de um novo século O Campus universitário da Foz recebe hoje um Congresso Internacional sobre o Futuro do Direito. Por que razão, então, inaugurar tal Congresso como eu o pretendo fazer, com uma introdução algo pomposamente intitulada “Ensinar Direito nas primeiras décadas de um novo século”? A razão, para mim, existe; e só espero que no fim destes trinta minutos que me são destinados se tenha ela tornado perceptível para quem me escuta. I – O que nos é exigido 1.Reunir em Congresso para debater o futuro do Direito não pode relevar nem da futurologia nem do exercício de adivinhação. Por isso, o motivo que hoje nos reúne só pode ser o da preocupação, que todos sentimos, quanto à condição presente do nosso saber e quanto ao estatuto actual da nossa profissão. Quando me refiro à condição presente [do saber] e de estatuto actual [da profissão], isto é, quando uso estes termos, não o faço por nenhuma razão corporativa. Não me parece que estejamos preocupados com o futuro por não sabermos o que vai ser do nosso modo de vida. Estamos preocupados com o futuro porque sentimos que vivemos hoje um tempo histórico, que será provavelmente um tempo de transição, que importará para o nosso ofício mudanças assinaláveis. Ora, o nosso ofício é o do 1 Direito: da investigação no direito; da construção da sua ciência; e do seu ensino. A primeira premissa de que parto, e que contribui para esclarecer o título da minha intervenção, é portanto esta: não há cisão possível entre o ensino e a investigação em Direito. Neste domínio, ensinar sem investigar significa parar no tempo, porque significa desenvolver uma actividade em que apenas se repete o que outros já disseram. Num tempo em que os ventos da História parecem novamente soprar de forma veloz, quem fica parado corre o sério risco de nada compreender. Mas, por outro lado, investigar, neste domínio, sem ensinar significa guardar para si e para um grupo restrito de leitores o que deve ser partilhado por muitos. Quem o faz corre o risco de permanecer centrado sobre si próprio e sobre a sua visão das coisas; e, mais uma vez, num tempo em que a História parece voltar a correr de forma acelerada, optar por tal via – a de ficar centrado sobre si próprio – implica também correr o risco de nada compreender. É por isso que afirmo que, na nossa profissão, o acto de ensinar há-de andar sempre associado ao acto de estudar, de investigar. Sempre assim foi, creio. Mas num tempo como o nosso assim terá que ser por maioria de razão. 2. Fui chamada a esta conferência não apenas por ser professora de direito mas ainda por exercer, de momento, o cargo de Provedora de Justiça. O facto é relevante porque alerta para essa outra dimensão que o nosso ofício de juristas também tem, e que tanto contribui para a sua complexidade. Essa outra dimensão é a da aliança, que o ofício também requer, entre a vita ativa e a vita contemplativa, ou – para simplificar as coisas – entre o conhecimento e a aplicação prática dele. Há quem diga que a especificidade do trabalho do jurista está logo presente no duplo jogo de linguagem através do qual constantemente se desenvolve a sua actividade. Como o jurista trata, em permanência, de 2 saber se aquilo que aconteceu ou acontece se conformou ou conforma com o que devia ter acontecido, a actividade que desenvolve pressupõe um constante ir e vir, que se traduz numa linguagem de duplo nível. Parte-se da verificação dos factos, expressa na linguagem adequada à sua narrativa, para a indagação das normas [dos valores], expressos na linguagem adequada à sua capacidade performativa. Este é o primeiro ir: ir do facto à norma. Mas depois regressa-se ao facto, já iluminado à luz da norma; e é este constante ir e vir, traduzido no duplo jogo de linguagem que tanto narra o que aconteceu quanto comunica performativamente o que devia ter acontecido, que entretece a actividade quotidiana do jurista. Diz-se frequentemente que assim é. Diz-se também que é por assim ser que o nosso ofício apresenta uma complexidade própria e única. Sobre a questão de saber se está ou não certo este dito comum não faltam discussões. Não entro agora nelas. Apenas o recordo – o dito comum – para sublinhar esse outro dado de complexidade que atinge o nosso saber e o nosso ofício: o de encontrar o equilíbrio certo entre a vita ativa e a vita contemplativa, entre a produção do conhecimento sobre o direito (e a construção da sua ciência) e a aplicação prática dele. E, mais uma vez, se recordo a necessidade desta aliança, não o faço por razões – digamos assim – “corporativas”. Mais uma vez, não está em causa a preocupação, individual ou de classe, quanto ao nosso modo de vida e quanto às formas de o assegurar. O que está em causa é uma justificada inquietação quanto à condição do nosso saber: nós, que investigamos e ensinamos uma disciplina que vive da aliança entre o logos e a praxis, como é que sabemos que sabemos? Como é que podemos estar seguros quando ao saber que “produzimos”? É que, pelos vistos, o nosso ofício não só requer que aliemos a investigação ao ensino: requer também que aliemos ambas as coisas ao conhecimento (se não mesmo à vivência) 3 da prática: da vida que corre nos tribunais, nos parlamentos, nas administrações. É que a a vida precisa de nós tanto quanto nós precisamos dela. No mundo do Direito, a prática que não tenha a orientá-la o comentário crítico da doutrina, ou o saber desinteressado da ciência, é uma prática cega, que não sabe para onde vai nem que rumos deve inflectir. Mas a ciência que se produza sem qualquer comunicação com a prática – sem estar em permanente contacto com ela, para a conhecer, para a avaliar, para lhe dar impulsos de mudança ou transformação – é, mais do que cega, pura e simplesmente estéril. Chegamos assim à visão da integral complexidade do nosso ofício. Um ofício em que o ensino não é pensável sem a investigação; e em que ambos não são pensáveis fora da articulação permanente com o que na prática vai sucedendo. Eis o quanto nos exige a nossa profissão. Eis a tripla aliança que temos que manter: a aliança entre a vida, o ensino e a investigação. II – O que está a mudar, em tudo quanto nos é exigido 3.O Congresso que se inicia hoje tem por objectivo analisar o que está a mudar, em tudo quanto nos é exigido. E sabemos todos, quanto mais não seja por empírica sensação, que o que está a mudar é antes do mais a vida. A revolução tecnológica; o ímpeto da globalização; os fluxos migratórios; o esvanecer da capacidade dos Estados em exercer as mais nucleares das suas funções – a protecção das pessoas que se encontram nos seus territórios -, tudo isto e muito mais, é o que de novo nos trazem as primeiras décadas do nosso século. Com esta mudança de vida sentimos 4 todos – quanto mais não seja por empírica observação – que a ordem sobre a qual assentou a segunda metade do século XX se exaure, perante demandas novas às quais se não sabe como responder. Este sentimento «de fim de ciclo» não pode deixar de nos causar inquietação. Nos juspublicistas a inquietação será especialmente visível e especialmente justificada. É que a mudança de vida que entretanto se foi verificando parece conduzir, toda ela, ao desmembramento progressivo daquela ordem westfaliana sobre a qual ergueu todo o edifício do direito público moderno. São os alicerces mesmos desse edifício que agora, aparentemente, se deslocam, como se tivessem sido erguidos sobre placas tectónicas que nestas primeiras décadas de um novo seculo se começaram a deslocar, em movimento que não parece ter retorno nem acalmação. O facto não pode deixar de ser - para dizer o mínimo – inquietante. Mas mesmo fora do grupo dos juspublicistas, no qual me incluo, a disposição dominante será também marcada pela incerteza e pela insegurança. É que o Direito é antes do mais discurso e razão. É um logos, que serve para orientar a praxis. Ora, este nosso tempo parece ser também o tempo da pulverização do discurso racional, que surge submergido pela irrupção de múltiplos discursos identitários, cada um deles descrente na possibilidade da existência de razões que possam ser intersubjectivamente comunicadas e inter subjectivamente aceites. Afinal, cada um destes discursos descrente, em renovada orientação romântica, na capacidade ordenadora da razão. Um ambiente de cultura onde dominem tais forças não é, pela própria natureza das coisas, favorável ao florescimento do Direito: o estreitamento do campo da Razão não pode deixar de trazer consigo o estreitamento do campo do Direito, qualquer que seja a sua concreta disciplina. É, pois, neste quadro de incerteza, que a vida hoje nos traz, que 5 devemos reflectir sobre os desafios que se colocam ao ensino e à investigação. 4. Como os considero indissociáveis – o ensino e a investigação – referir-me-ei a parir de agora aos desafios que a ambos se colocam. E fá-lo-ei partindo da segunda premissa que orienta esta minha intervenção. Penso que à nossa acção se coloca uma premência que me parece ser evidente. Chamar-lhe-ei a premência da síntese. Temos que voltar a fazer um esforço para procurar dominar, através da busca de novas sínteses, a multiplicidade caótica do real. A forma de o fazer, creio, estará na tentativa de procurar redescobrir alguma unidade a partir da pluralidade existente. Da pluralidade institucional, primeiro: da pluralidade disciplinar, depois; da pluralidade geracional, por fim. Da pluralidade institucional, primeiro. Sei que neste Congresso estão presentes investigadores e docentes oriundos de múltiplas instituições, que não são apenas as do meus País. Mas, para que melhor possa ser compreendida quanto a este ponto – para que melhor se perceba o que pretendo dizer quanto à necessidade de se procurar reconduzir a alguma unidade a pluralidade institucional hoje existente – permito-me usar como exemplo o nosso quadro local: o quadro do meu País. Há três décadas, quando frequentei o curso universitário de Direito, havia em Portugal duas Universidades que o ministravam. Mas quem queira hoje estudar Direito em solo português poderá escolher entre mais de trinta ofertas de cursos. 6 O ganho que daqui decorre é incontestável. De um universo monolítico, assente num saber rarefeito e por isso mesmo incontestado, transitámos historicamente para um saudável universo plural, onde concorrem em pé de igualdade métodos diversos, diversas orientações científicas, diversas políticas institucionais. Mas precisamos que a sã pluralidade se mantenha como tal, e se não degrade em perniciosa fragmentação. A pluralidade fortalece-nos. A fragmentação fragiliza-nos. Ora, para evitar que a pluralidade se corrompa em fragmentação precisamos de re-descobrir e fortalecer a unidade que cimenta o quadro plural. As iniciativas pedagógicas de intercâmbio; as associações científicas; a promoção de cursos conjuntos são a forma de o conseguir. Não devemos desistir delas: não podemos deixar que aconteça o pior. E o pior, neste quadro de instituições plurais, é que cada uma dessas instituições se queira erguer em sucessora legítima (em única sucessora legítima) do mundo monolítico que já não é o nosso; o pior que nos pode acontecer é que um universo saudavelmente plural se transforme num aglomerado de múltiplos isolamentos. Em segundo lugar, temos que procurar redescobrir alguma unidade na pluralidade disciplinar existente. É inevitável que nos especializemos tecnicamente. A inevitabilidade atinge hoje, creio, qualquer domínio do saber. O Direito não lhe escapa nem pode escapar: só o diletante se pode afirmar neste domínio portador de um saber enciclopédico. Mas também aqui não podemos deixar que aconteça o pior. E o pior, direi eu, ocorrerá se se consumar definitivamente o divórcio entre o saber culto e o saber jurídico, como se o Direito fosse por natureza alheio à cultura e só tivesse que ver com um qualquer agreste saber técnico. Não confio no êxito de um ensino (e de uma investigação) que se oriente pela fragmentação progressiva de cada vez mais 7 especializadas disciplinas jurídicas, convencido de que só assim estará a acompanhar a voraz velocidade das transformações por que passa hoje o Direito legislado. Pelo contrário: parece-me que, quanto mais volátil este último se mostrar, mais importante será dedicar a fatia mais importante do ensino e da investigação ao que se mostra ser – como agora se diz – verdadeiramente estrutural. Ao que compõe a cultura jurídica. Ao que se revela indispensável para garantir e preencher uma formação básica. Em terceiro e último lugar, creio que termos que ser vigilantes quanto à necessidade de impedir a fragmentação geracional. É sabido que os grandes saltos tecnológicos tendem a provocar fracturas geracionais. O nascimento e a afirmação do chamado Welfare State é, ainda, o mais ilustre exemplo de que assim é. Foi precisamente porque a Revolução Industrial deixou à mercê do destino as gerações mais velhas, rompendo laços que, por serem comunitários, eram naturalmente transgeracionais, e convidando apenas os mais aptos e mais novos ao domínio da tecnologia, que o Estado se teve que substituir à comunidade ancestral da família ou dos vizinhos, dispensando protecção na última idade da vida. A técnica, e o avanço dela, tende a ser causadora de grandes distâncias entre as gerações. Quando hoje ensinamos Direito sabemos que quem nos escuta pertence já, neste contexto, a outra geração. Da capacidade que tivermos em impedir que também aqui se instale a incomunicabilidade depende não apenas o êxito da nossa actividade, mas, em larga medida, o futuro do Direito. Porto, 7 de Junho de 2018 8 Maria Lúcia Amaral 9
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.