Provedor de Justiça

Documento documento_mariadagloriagarcia_70anosdireitoshumanos__2_

Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Emitente
Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Huma

Texto integral (8394 palavras)

Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa «… a minha biografia… Tem duas datas – a da minha nascença e a da minha morte. Entre uma e outra coisa todos os dias são meus» Fernando Pessoa, Obra Poética, Ed. José Aguilar, Rio de Janeiro, 1960, p. 178. 1. A alegria da festa, razão de agregação: celebrar os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma declaração que inspira! Celebrar um aniversário apela, simultaneamente, para um começo, um caminho, um projeto, sendo que estas três realidades são percorridas por uma outra, mais importante: a que nasceu, seguiu um certo caminho e se volve em projeto de outro. Hoje, neste espaço magnífico da Fundação Calouste Gulbenkian, celebram-se os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. É um momento com sentido de festa. Melhor: é a festa que nos une nesta sala, convocando-nos a reflectir, serenamente, sobre um documento enraizado no passado, que procura verter-se num futuro melhor. Na celebração dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi-me pedido que pensasse a liberdade, o que procurei fazer buscando-a no seu habitat natural, o ecossistema da liberdade, longe da liberdade do escravo, fora da escravidão do homem livre e de outras realidades disruptivas que a apoucam. E a pensasse com o sentido de garantia, tão desejado pela Declaração, um documento urdido em esperança que, por isso mesmo, é bem mais do que a palavra evoca: é inspiração. 2. A indignação, razão de agregação dos Estados da ONU: a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos Resistindo à pretensão ambiciosa de enunciar e procurar compreender todos os motivos que levaram os Estados representados na ONU a aprovar, em Assembleia Geral, sem votos contra, no dia 10 de Dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgo reconhecer um sentimento de revolta juntando os Estados nesse momento seminal. A indignação uniu-os e o Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa documento aprovado apropriou-se dela para a convolar em esperança, na luta contra o desencantamento perante a vida, decorrente dos anos de guerra, elevando e irradiando os valores humanos que não podem nem devem mais ser pervertidos, beliscados, menosprezados. E, entre esses valores, a liberdade! Nas belíssimas e profundas reflexões sobre o «Anjo da História» de Paul Klee, que, horrorizado com a destruição que os seus olhos veem, é empurrado pelo vendaval que lhe enreda as asas e o afasta da agonia e aflição do passado, Walter Benjamin parece apontar no sentido de que o futuro não promete a felicidade ou algo muito bom, mas pode ser menos mau do que o passado, de que se foge. É na certeza de um passado estigmatizado por duas Grandes Guerras Mundiais e pelo Holocausto, a que se não quer voltar, e na incerteza do que o futuro possa trazer, sem preconceituosas visões idílicas, que os representantes dos Estados, presentes na ONU, pretendem comprometer-se, em conjunto, com o amanhã. Porém, ao contrário do «Anjo da História», que Walter Benjamin celebrizou, frágil e sem forças para fazer frente ao vento forte que o leva para o futuro num redemoinho, aqueles representantes dos Estados tiveram presente, consciente ou inconscientemente, o aforismo de Blaise Pascal: «o homem é como uma cana frágil, mas é uma cana que pensa» («l’homme n’est qu’un roseau, le plus faible de la nature; mais c’est un roseau pensant»). E certamente não esqueceram o pensamento kantiano sobre a paz duradoura como fim do direito, nos limites da razão humana, uma paz obtida através de uma ordem jurídica e política, e de uma educação cosmopolitas, capaz de desenvolver o que de melhor cada pessoa embrionariamente possui1. Unidos na indignação e cientes da capacidade humana de se reinventar, os representantes dos Estados aprovaram um documento que, no plano internacional, marcou a diferença. Porque tudo o que fazemos e tudo o que deixamos de fazer, faz a diferença. E, naquele momento, a aprovação da DUDH fez a diferença para melhor. Note-se que nem todos os Estados viveram ou conheceram de perto a destruição, a morte, os horrores da guerra. Mas nem por isso deixaram de participar naquele momento histórico, cedendo ao que já se apelidou «presunção do egocentrismo universal». O egoísmo humano transigiu perante a revolta nascida em redor de acontecimentos que chocam os sentimentos e a razão das pessoas e clamam por uma resposta que só pode ser humana… Não raras vezes, «a formação de valores que resulta da discussão pública de eventos negativos» é redentora, apesar de poder existir um desequilíbrio numérico entre quem discute e quem sofre as consequências do que se discute. Porque a discussão pública de eventos negativos gera «solidariedade e compromisso por parte dos cidadãos para fazer algo para prevenir a sua ocorrência»2. Ou, na sábia 1 Immanuel Kant, A Paz Perpétua e outros opúsculos, edições 70, 1995. 2 Amartya Sen, Escolha coletiva e bem-estar social, Almedina, 2018, p. 83. Essa a razão pela qual a luta contra a fome, sentida por cerca de 5% da população mundial, ou a questão ambiental são capazes de mobilizar eleitorados bem alargados do que os que sofrem as consequências da fome ou de catástrofes ambientais. Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa formulação kantiana «quando velamos, temos um mundo em comum», que contrasta com o momento em que sonhamos, em que «cada um tem o seu próprio sonho»3. A criação da ONU como fórum internacional de discussão, a generalização, entre pessoas e povos, de um sentimento de indignação perante a angústia da perda, o desânimo exalado pela destruição, o vazio gerado ao olhar o inexplicável, mas também a ampliação da informação que autoriza comparações inter- e intratemporais de situações humanas e regimes políticos, abriu espaço à modelação e densificação de valores razoavelmente consistentes, em liberdade4. Valores sustentados na dignidade humana e consequentes direitos humanos, compreendidos como imperativo da compatibilidade universal das liberdades, que se confia sejam garantidos juridicamente nos sistemas politicamente institucionalizados dos Estados signatários e fonte de inspiração de novos direitos, nesses e noutros Estados aderentes. As diferenças culturais entre os povos, longe de criarem desvios e causarem entropia na discussão, empobrecendo-a, nela introduzem múltiplas e renovadas análises e aprofundamentos, de privação e de abusos, que enriquecem a compreensão dos direitos, adensam o seu exercício, identificam conflitos entre eles e apontam vias de solução. E apesar dos passos trilhados, em liberdade, nestes últimos 70 anos, os ziguezagues, os sobressaltos democráticos, o desrespeito pelos direitos humanos, nomeadamente no que concerna à liberdade de consciência e de religião, mas também ao direito à privacidade, são um facto bem visível. Mas indiscutíveis são também os ganhos humanos e de bem-estar social a nível global. E estes são a energia interior que, ontem como hoje, continua a emanar da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Energia transmitida a cada indivíduo na autonomia de se saber livre e, como tal, se pensar5 e projetar no agir. Recordemos o artigo 1º da DUDH: «Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade». 3 Citado por Carlos Silva, Razão e vidência: Sobre Träume eines Geistersehers erläutert durch Träume der Methaphisik (1766) de I. Kant… in Immanuel Kant nos 200 anos da sua morte, org. Manuel Cândido Pimentel, Carlos Morujão, Miguel Santos Silva, UCP editora, 2006, p.113. 4 Em todo este processo, tenha-se presente o papel de Eleanor Roosevelt, não só a propósito da Carta da ONU, de 26 de Julho de 1945, como da Comissão de redacção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de que foi Presidente, seguindo o caminho que o marido, Franklin Roosevelt, trilhou, logo em 1941, antes da declaração de guerra dos EUA ao Japão, mas sob o espectro da 2ª Grande Guerra, com o célebre discurso sobre as quatro liberdades – liberdade de expressão, liberdade religiosa, liberdade de viver sem medo, liberdade de viver sem penúria. 5 A ousadia de pensar tem raízes latinas («sapere aude»), julga-se que em Horácio; porém, Kant usa-a para expressar essa capacidade de cada pessoa se pensar. Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa "Artigo 1.º", 1998, Manuel Cargaleiro, guache s/ papel, 37,5x28 (Colecção Assembleia da República) Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa 3. Sentimentos, arte e culturas humanas. Mas recuemos um pouco para depois progredir fundadamente no raciocínio sobre a liberdade. Há cerca de um ano, nesta sala emblemática da Fundação Calouste Gulbenkian, António Damásio e Hannah Damásio apresentaram os resultados das suas investigações sobre o cérebro humano, editados no livro, então lançado, com o título «A Estranha Ordem das Coisas. A vida, os sentimentos e as culturas humanas». Li-o com gosto e proveito. E estou segura de que outros o fizeram. Lembro-o porque os autores nele demostram ter a socialização do homem origens humildes, distantes da mente do Homo Sapiens e de outras espécies de mamíferos; em concreto, teve origem em sentimentos que depois evoluíram para as culturas humanas espalhadas pelo mundo. Com efeito, e cito, «os organismos unicelulares muito simples dependiam de moléculas químicas para sentir e responder, ou seja, para detetar certas condições nos seus ambientes, entre elas a presença de outros, e para orientar as ações necessárias para manter e organizar a sua vida num ambiente social»6. Daí que «receber de braços abertos quem nos ajuda quando precisamos; rejeitar quem mostra indiferença ao nosso calvário; castigar quem nos abandona ou trai» são «tendências comportamentais naturais». Mas são estas tendências que nos levaram, a nós, membros do género humano, organismos multicelulares complexos, a desenvolver, além dos sistemas básicos de sustentação da vida (sistemas endócrino, imunitário, digestivo…) movimentos e viagens mentais e culturais, no âmbito das quais se procede à «elaboração consciente de princípios de cooperação e de luta básicos e não-conscientes»7. E é ainda esta capacidade de sentir para dentro ou a partir de dentro, que já o génio de Fernando Pessoa dizia, pela voz poética de Alberto Caeiro, inexistia na Natureza – a Natureza «não tem dentro» –, e que Alberto Caeiro traduzia na ideia de que o que «em mim sente está pensando», que permite ao ser humano ascender à arte, desde logo na versão da poesia. O poeta vai «exprimir pensando» o que anteriormente simplesmente havia sentido. Estudioso de Fernando Pessoa, João Gaspar Simões conclui que o poeta havia percepcionado que a sensação física do sentir não lhe era bastante, «porque o sentir, o sentir apenas, lhe não permitia tomar consciência da multiplicidade da sua alma»8. Era a consciência do sentir, vertida no pensar-se, que fazia 6 Círculo de Leitores, Temas e Debates, 2017, pp. 34-35. 7 A Estranha Ordem das Coisas. A vida, os sentimentos e as culturas humanas, 2017, p. 38. 8 «Fernando Pessoa. Ensaio interpretativo da sua Vida e da sua Obra», in col. A minha vida deu um livro, Texto Editores, 2011, p. 27. Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa explodir em Fernando Pessoa a poesia como arte superior. Ou, sob outro ângulo de análise, o pensar-se fazia em Fernando Pessoa desabrochar a sua liberdade9. Neste horizonte de um sentir que se pensa e exprime, num quotidiano evolutivo, compreende-se que ao sentimento de indignação que uniu pessoas, povos e Estados, e a que se respondeu com a consciencialização da necessidade de criação da Organização das Nações Unidas e a aprovação da DUDH, se alie hoje o sentimento de alegria pelos 70 anos desta Declaração, cuja resposta se traduz em pensar, de modo criativo, mas densificador, os valores que lhe subjazem, nomeadamente a liberdade. Mas, volvidos mais de 7 décadas sobre o fim da 2ª Grande Guerra, o cenário mundial onde as culturas humanas se cruzam mudou. Mudou radicalmente, desde logo na audácia de nos olharmos reflexivamente. A homeostasia que, segundo o casal Damásio, é decisiva no percurso da vida, e se forjou na certeza da morte, confronta-se hoje com quem «discretamente» investiga e sonha com a perpetuidade da vida10. Seja, porém, como for, e felizmente para nós, este «cenário futurista» onde a falta de homeostasia tende a eliminar os sentimentos, de prazer e alegria, mas também de sofrimento e dor, e, logo a consciência deles, criando dificilmente imagináveis movimentos de «zombies», está para além do nosso entendimento. A pressão do desejo de eternidade, que acompanha os seres humanos, leva-os, por isso, a procurar encontrar a eternidade de outro modo, através de máquinas onde pretendem verter a mente humana. Os algoritmos e os códigos que lhe andam associados e que permitem o desenvolvimento da robótica e da inteligência artificial, de que hoje tanto se fala, estão a dar força a essa esperança de garantir a eternidade11, quando não também a interferências no cérebro humano… Mas, diferentemente dos algoritmos e respectivos códigos, que alimentam a robótica e a inteligência artificial, concebidos para atingir específicos resultados, os organismos vivos – e, logo, todos e cada um de nós –, têm uma composição substantiva específica, capaz de sentir e responder, de viver em homeostasia, como evidenciou o casal Damásio. E são os sentimentos como a alegria e a indignação, a dor e o prazer, o fracasso e a glória, que permitem, em particular, moldar culturas e, nelas, dar corpo a princípios e códigos morais, respostas conscientes à formulação de ideias como a recompensa e o castigo. A liberdade de dizer sim ou de dizer não a esses códigos morais faz parte ainda das respostas humanas aos sentimentos, respostas que não estão 9 Tal como no célebre e belo poema de Paul Éluard, Liberté, escrito em plena 2ª Grande Guerra (1942) em que o autor termina dizendo ter nascido para conhecer a liberdade, para a nomear («je suis né pour te connaître// pour te nommer// liberté»), e que havia de inspirar, depois do fim da guerra (1953), a pintura de Fernand Léger Liberté j’écris ton nom. 10 A Estranha Ordem…, p. 272 e ss.. 11 A Estranha Ordem…, p. 273 e ss.. Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa previamente definidas na matéria biológica inicial12, porque no interior dessas respostas, dadas em liberdade, ecoam sentimentos retidos do passado, bem como em «memórias que os seres humanos construíram em relação ao futuro antecipado».13 Em suma e, de um lado, os sentimentos afastam a «versão algorítmica da humanidade»14 e reconduzem os seres humanos à condição de seres mortais, impotentes perante a morte; de outro lado, são os sentimentos, bons e maus – os afectos e as repulsas, os êxtases e as decepções – que «deram aos seres humanos a liberdade para tentarem proceder à homeostasia através de meios culturais, em vez de se manterem prisioneiros dos seus dispositivos biológicos básicos»15. Sentir a vida, o que só é possível em relação com o ambiente, natural e humano, envolvente, escancarou portas à liberdade de a conformar, em termos individuais e comunitários, e, logo, abriu caminhos a processos culturais diferenciadores, apesar da origem comum da humanidade. 4. A liberdade na rota das viagens A trajetória da liberdade nas múltiplas viagens culturais da humanidade ao longo dos tempos é ziguezagueante: se, de um lado, e num extremo, conduziu à diferenciação e a discriminações humilhantes e indignas, de que a escravatura é exemplo, num outro extremo procurou, através da liberdade de criação de sistemas de quotas e affirmative actions, conhecidas e estudadas, desde logo, pela doutrina jurídica norte-americana, acelerar a construção da igualdade, culturalmente deficitária. Que o mesmo vale dizer, com base no pensamento do casal Damásio e usando, de novo, a sua terminologia, que as affirmative actions são uma forma de livremente «tentar proceder à homeostasia através de meios culturais»; neste caso, não no sentido de afastar os seres humanos dos «dispositivos biológicos 12 Yuval Hoah Harari, porém, afirma que mesmo aqui a capacidade de interferência da bioengenharia nos dados biométricos humanos não nos deve deixar descansados. Ver 21 Lições para o Século XXI, ed. Elsinore, 2018, pp. 92-93. 13 A Estranha Ordem…, p. 281. 14 A Estranha Ordem…, p. 274. 15 A Estranha Ordem…, p. 315. Por tudo, pois, a revolução da Inteligência artificial e da robótica dos tempos que estamos a viver, e inerente boom digital, se não cria receios de substituição do humano, por impossibilidade de gerar sentimentos, que só os sistemas biológicos possuem, não deve, porém, gerar a atitude passiva do «esperar para ver». Por outras palavras, não deve gerar a atitude de esperar para ver uma economia com menos emprego (jobless economy), esperar para ver o que o futuro com o digital e formas mais elevadas de agir vai trazer, uma vez que, a prazo, uma tal resposta tende a produzir graves desequilíbrios na sociedade. Pelo contrário, impõe-se conscientemente preparar, em liberdade, a resposta adequada ao sentir da envolvente digital, separando o real do virtual com claros princípios eticamente elaborados e responsavelmente desenvolvidos no plano dos factos. Abrindo espaço de debate sobre a crescente influência da inteligência artificial, ver Kevin Lee- Simon, The value and dangers of artificial intelligence in business, in Ambition. Be in Brilliant Company, October 2018, Monash University, p. 34-39. Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa básicos»16, mas antes no sentido de os afastar de meios culturais por si criados, cientes de que a homeostasia entrou em desequilíbrio por força deles. Funcionando por tentativa e erro, o poder homeostático nos sistemas biológicos, se deu origem à forma de vida humana, tem permitido também, e continua a permitir, numa evolução nem sempre regular, e por vezes estranha, ainda que consciente, dar respostas, em liberdade, ao nosso humano sentir, fazendo florescer culturas as mais diversas. Na Grécia Antiga, Aristóteles buscou encontrar, através da liberdade, um modo de vida na cidade que permitisse ao cidadão, fazendo uso das suas melhores capacidades (virtù), viver feliz. Aristóteles dava, porém, como assente e indiscutível a escravatura, isto é, a existência de um grupo na cidade formado por «instrumentos animados», os escravos, pertença de outro grupo que governaria a cidade, os cidadãos. A possibilidade de ser feliz estava exclusivamente (e, acrescentamos hoje, discriminatoriamente) reservada aos cidadãos, e estes seriam felizes se vivessem num regime democrático, de participação livre e igual na coisa pública 17. Anos mais tarde, Epicuro cogitou sobre o prazer, esse sentimento que humanamente tranquiliza. Não o prazer do corpo, mas o prazer do sábio, e sobre ele procurou também, em liberdade, construir a felicidade do cidadão, indiferente a todos quantos viviam, na cidade, em completa submissão, os «instrumentos animados» de que Aristóteles falava. Por sua vez, na Roma Antiga, também ela fundada na escravatura, a identificação dos cidadãos era feita por um rosto, muitas vezes esculpido em pedra na entrada das casas, anunciando a estirpe a que pertenciam, a sua linhagem. O nome de cada família e de cada um que lhe pertencia resultava desse rosto ou máscara (persona) que simultaneamente aludia a uma específica forma de representação como protagonista no teatro social. Pessoa e personalidade ganham, a partir daí, dimensão política e jurídica: de um lado, a dignidade de ser cidadão e actuar politicamente; de outro, a capacidade de ser pessoa e agir juridicamente. Porém, sem antepassados nem família, os escravos não tinham máscara, não eram pessoas e, logo, não tinham existência nem política nem jurídica. Mais de vinte e cinco séculos volvidos, a cultura esclavagista, qualquer que seja a dimensão de discriminação indigna, não está erradicada do mundo. Encontra-se ainda presente em locais tantas vezes inesperados18 ou em situações que podemos considerar 16 A Estranha Ordem…, p. 315. 17 Ver Tratado da Política, edições Europa-América. 18 Portugal é país de origem, trânsito e destino de seres humanos, motivando a criação, em 2008, do Observatório de Tráfico de Seres Humanos (OTSH). Os fins do Tráfego de Seres Humanos incluem a escravidão sexual, a exploração laboral, a extracção de órgãos ou tecidos, o tráfego de drogas… Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa paradoxais19, mostrando quanto a vida humana continua a precisar de ser cuidada no seu sentido mais íntimo, de um sentir que se pensa, ou de um pensar-se em dignidade, com capacidade de se exteriorizar, em liberdade, política e juridicamente. Mas, se é certo que, em razão de estigmas culturalmente modelados, liberdade e escravatura podem viver lado a lado, sem que a igualdade seja, também ela, beliscada – a cidade de Aristóteles é, nesse particular, paradigmática –, a verdade é que, hoje, cientes da igual dignidade humana, da inevitável presença de sentimentos em todos os seres humanos e da inerente liberdade de resposta a esses sentimentos (sofrimento, prazer, dor ou alegria), a avaliação que fazemos dessas situações invalida aquele juízo. Vale isto dizer que sendo todos, e cada um de nós, seres substancialmente biológicos, não é possível criar uma distinção entre escravos e cidadãos, em razão da igual dignidade e de um igual «sentir e responder» ao ambiente que os envolve; por outro lado, sendo todos, e cada um de nós, dotados da capacidade de consciencializar o sentir e o responder a esse sentir, a consciencialização, em liberdade, de princípios de acção pertence-lhes em igual medida. Falar em liberdade do escravo não é uma contradição nos termos, mas uma consequência lógica da «natureza das coisas». A escravatura pode construir-se politicamente. Pode mesmo construir-se normativamente20. Não pode, porém, opor-se à «natureza das coisas», porque a matéria biológica de que somos feitos nos faz sentir, consciencializar esse sentir e construir livre e conscientemente respostas a esse sentir, daí emergindo a dignidade que nos identifica e o sistema jurídico reconhece em direitos. E concluo: nascemos igualmente livres, tal como lapidarmente proclama o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 5. Da liberdade do escravo Culturalmente incapaz de agir com autonomia, enquanto entendido como «instrumento» ou «meio» pertença de outro, para atingir os fins daquele que o possui, quem é considerado escravo é socialmente despojado da capacidade de responder autonomamente aos afectos e às repulsas, à alegria e à revolta, à dor, ao prazer… Mas não há cultura que lhe possa retirar a liberdade de pensar, consciencializar esses sentimentos, os classificar e hierarquizar, enfim, os avaliar, e, em função dessa avaliação, configurar 19 Casos de sequestro de elementos da família, por razões de saúde, mas também por futilidades, como a possibilidade de participação em concursos televisivos, como recentemente, em Janeiro de 2018, aconteceu em Perris, no Estado da Califórnia, nos EUA, com o casal Louise Anna Turpin e David Allen Turpin, que mantinha em cativeiro, subnutridos, 13 filhos, sete dos quais já adultos. 20 Tenha-se presente o princípio do Direito Romano «servus non habet personam». Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa conscientemente princípios e códigos de acção, ainda que não possa, pelo menos integralmente, na realidade dos factos, cumpri- los. A suprema indignidade da escravatura reside em pretender socialmente despojar alguém da experiência real do pensar o que sente, da capacidade de, em consequência, viver a vida, de acordo com a «natureza das coisas». Porque só a liberdade criativa do poeta pode afirmar, «Não tirei bilhete para a vida, /Errei a porta do sentimento…»21. A liberdade de consciência, de que dimana a liberdade de relacionamento não só com os outros, mas, desde logo, consigo próprio e com O Outro22, não é tocada pelo facto de se ser considerado escravo nem pela cultura da cidade que suporta a escravatura. Ponto é que quem é socialmente considerado «escravo» se possa compreender e interiorizar humanamente como fonte de contra- cultura, por força dessa natural e indestrutível liberdade de pensar-se, de pensar o que sente, de se transcender nesse pensar-se, sabendo que tudo é concebido na cidade esclavagista para enfraquecer essa possibilidade. Porque só eliminando a mente de quem nela é tido como escravo, só destruindo todo o tipo de aprendizagem de memória reflexiva e construção de sabedoria, só eliminando a educação intelectual que contribua para o cultivo da vida, para a evolução e maturação da mente humana e das suas competências23, é possível perpetuar um sistema esclavagista e inviabilizar o florescimento de contra-culturas de fundo humano. Na sua reflexão sobre a experiência do tempo em «A Montanha Mágica», o jovem Hans Castorp lembra com razão que «quando um dia se assemelha a todos os outros, todos os outros se assemelham a esse…»24, continuando: «A habituação é um adormecimento, ou, pelo menos, uma atenuação do sentido do tempo… só a apropriação de novas práticas pode preservar a nossa vida25». A organização que sustenta e difunde a escravatura, ou outro tipo de discriminação social que não nasça da dignidade humana, confia nesse adormecimento que, ao confundir a experiência do tempo com a experiência da vida, apouca a hipótese de rebelião cultural, quando não a veda, na medida em que entorpece o tão subtil sentir que se pensa, onde a revolta se gera. Por isso se compreende que, nos Estados Unidos, o escritor James Baldwin (1924-1987) tenha afirmado que «ser negro neste país e ser relativamente consciente é ter raiva quase todo o tempo» (to be a negro in this country and to be relatively conscious is to be in a rage almost all the time). 21 Fernando Pessoa, pela voz de Álvaro de Campos, em 1930: «Não tirei bilhete para a vida, /Errei a porta do sentimento, /Não houve vontade e ocasião que eu não perdesse. / Hoje não me resta, em vésperas de viagem, / Com a mala aberta esperando a arrumação adiada, / Sentado na cadeira com as camisas que não cabem, / Hoje não me resta (à parte o incómodo de estar assim sentado) /Senão saber isto: / Grandes são os desertos, e tudo é deserto. / Grande é a vida, e não vale a pena haver vida. 22 A liberdade religiosa forja-se na liberdade de consciência, na liberdade de pensar-se na transcendência que a mortalidade da vida nega. Ver, da Autora, Liberdade de consciência e liberdade religiosa in Direito e Justiça, vol. XI, 1997, tomo 2, pp. 73 e ss.. 23 Preso na ilha de Robben (preso nº 46664) durante 27 anos, Nelson Mandela é exemplo da força da mente não só para saber o que é a liberdade e a sentir e lhe responder como para compreender a liberdade dos outros, no quadro de duas culturas antagónicas que sempre quis unir humanamente. 24 Thomas Mann, A Montanha Mágica, Edições D. Quixote, 9ª ed., 2016, p. 123. 25 Thomas Mann, A Montanha…, p. 124. Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa O que vem de dizer-se abre espaço para ir mais fundo na compreensão da liberdade. É certo que cada pessoa nasce livre, mas a liberdade não é simplesmente um bem individual, que se circunscreva a quem o possui e pode exercitar. A liberdade, se for dissociada da liberdade dos outros, não é integralmente vivida. A dimensão gregária que humanamente nos caracteriza projecta-se no modo como cada pessoa igualmente se pensa. A liberdade é um bem relacional: só em relação com o que lhe é igual, em liberdade, ganha sentido. Por outras palavras, a liberdade, sendo embora uma capacidade de exercício individual, mesmo quando circunscrita ao exercício da liberdade de consciência, na medida em que é pensada e exteriorizada em comunidade, só é nesta «in totum» compreendida quando é igualmente usufruída por todos os outros. «A liberdade é um bem comum», como afirmou Miguel de Unamuno, acrescentando, peremptório: «se todos não a desfrutarem não serão livres, nem os que julgam sê-lo»26. Vale isto dizer que, numa sociedade onde há escravos ou qualquer outro tipo de discriminações indignas, porque não fundadas na «natureza das coisas», ninguém é livre ou melhor, não há quem possa considerar-se livre. Na complexidade da vida relacional, a cultura da liberdade é uma obra que se faz, fazendo, num constante a+fazer em que a educação, permitindo a todos conhecer e experienciar práticas de vida e de pensar o sentir, em liberdade, tem papel de relevo fundamental. Na obra «O desenvolvimento como liberdade», Amartya Sen, discípulo de John Rawls e Nobel da Economia (1998) em virtude do trabalho sobre a economia de bem-estar, coloca na liberdade, desenvolvida educacionalmente, a «pedra de toque» da transformação do mundo para melhor. Em seu entender, a qualidade de vida das pessoas mede-se pela liberdade, não se mede pela riqueza27. Com particular conhecimento da sociedade asiática e das dificuldades de nela viver com dignidade, especialmente as mulheres, Amartya Sen demonstra como a educação, o conhecimento, a sabedoria podem ser razão de liberdade e de um futuro mais humano, tal como a jovem paquistanesa Malala Yousafzai, Nobel da Paz (2014), não se cansa de proclamar – «Uma criança, um professor, uma caneta e uma escola podem mudar o mundo» e o sul-africano Nelson Mandela, também ele Nobel da Paz (1993), nesse ano, exemplarmente dividido com Frederik Wilhelm Klerk, mostrou ao longo da vida. A luta de Nelson Mandela, mesmo nos 27 anos em que, como preso político, viveu numa minúscula cela, em prisão de alta segurança, contra um regime político desigual e 26 No mesmo sentido, José Tolentino Mendonça dirá que «quando pensamos em nós, não pensamos imediatamente em nós… é preciso um longo caminho para chegar a si, para tocar a vida na sua nudez». E Fernando Pessoa, lapidarmente: «Regresso a mim. Alguns anos andei viajando a colher maneiras de sentir. Agora, tendo visto tudo e sentido tudo, tenho o dever de me fechar em casa, no meu espírito, a trabalhar, quanto possa e em tudo quanto possa, para o progresso da civilização e o alargamento da consciência da humanidade». 27 Development as freedom, Oxford University Press, 1999. À «liberdade de viver sem penúria» se referiu Franklin Roosevelt no discurso de 1941 sobre as quatro liberdades. Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa desumano28, foi movida pela força de quem sente que tem razão e que nesse sentir está a sabedoria de que o futuro em liberdade pertence à humanidade e, logo, lhe pertence também. Jovem advogado quando foi preso, a liberdade de consciência manteve-se nele intacta, apesar de o sistema político, mantendo-o em cativeiro, lhe querer mostrar permanentemente que, pela raça, era diferente, e essa diferença o discriminava. A atitude perante a vida, cada dia renovada na capacidade de se saber e sentir livre, não irradiava ódio, exasperação, mas confiança. E mesmo aqueles que se julgavam diferentes, em razão da liberdade, se lhe renderam e à liberdade igual que defendia. No modo como viveu a vida, Nelson Mandela foi, e continua a ser, um exemplo de educação para a liberdade, capaz de fazer desabrochar novas culturas de liberdade. Nessa medida se alia ao modelo teórico de uma acção educativa em situação, defendido por Amartya Sen, e à expressão pragmática com que a paquistanesa Malala «força» o desenvolvimento a partir da liberdade. Em suma, se é certo que, no plano da realidade cultural, a escravatura é um facto, e não meramente histórico, a indignidade da compreensão humana que lhe inere, por mais trágica que seja, não é capaz de destruir a consciência do sentir humano. A atestá-lo está o sim enfático à interrogação/obra de Primo Levi «Se isto é um homem»29. O mesmo sim que – é o meu sentimento – preside à festa dos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem. 6. Da escravidão do homem livre Mas, ser humanamente livre em sociedade politicamente organizada corresponde, culturalmente, ao exercício da liberdade em plenitude? A pergunta transporta-nos a Jean-Jacques Rousseau (1712–1778), filósofo iluminista, autodidacta, conhecido, além do mais, pela reflexão sobre a liberdade e pelo modo como, por seu intermédio, construiu a sociedade política democrática, em «O Contrato Social»30. Para Jean Jacques Rousseau, a sociedade política nasce de um contrato em que todos os membros da sociedade livremente consentem em viver segundo as regras que eles próprios aprovam, em liberdade. Base da vida política, o contrato 28 A literatura sobre Nelson Mandela é abundante. Regista-se somente, para além da biografia O Longo Caminho para a Liberdade, vejam-se Richard Stengel, O Legado de Mandela. Quinze lições de vida, amor e coragem, edições planeta e Zelda la Grange, Bom Dia, Senhor Mandela, edições círculo de leitores. 29 Primo Levi, Se isto é um homem, ed. teorema, 8ª edição, 2010. 30 Jean-Jacques Rousseau, O Contrato Social ou princípios de direito político, Lisboa, 1821. Ver também uma análise crítica do pensamento deste Autor desenvolvida por Isaiah Berlin, Rousseau e outros cinco inimigos da liberdade, organização e notas de Henry Hardy, edições gradiva, 2005. Para Isaiah Berlin, «Rousseau pensa uma coisa e afirma outra» (p. 54). Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa renova-se em cada situação social merecedora de uma intervenção política, porque «a soberania não pode ser representada; ou é a mesma ou é outra, não há meio termo»31. E renova-se por apelo à vontade de todos os cidadãos – democracia directa. Porém, em face da situação, os cidadãos, embora livres e iguais, nem sempre se comportam do mesmo modo, mostrando a contagem dos votos a existência de maiorias e de minorias. A vontade da sociedade política, expressa nas maiorias que se formam e será lei a partir daí, vai exigir não só o cumprimento por parte de quem a votou favoravelmente como por parte de quem a não votou. Como, porém, aceitar ser-se livre politicamente quando se tem de cumprir o que não se aceitou? Jean Jacques Rousseau responde dizendo que cada cidadão, porque dotado de razão, quando decide em liberdade pretende ser expressão dessa razão; se todos se determinam desse modo por igual e se formam maiorias, estas terão decerto interpretado melhor a liberdade que, naquela situação, lhe é ditada pela razão humana. Em consequência, as minorias enganaram-se, afastaram-se do modo como a razão humana interpreta e compreende a situação e nela se expressa. Jean Jacques Rousseau conclui: ao cumprirem o que as maiorias aprovaram, as minorias não estão a sujeitar-se-lhes, antes estão a assumir a liberdade que por eles foi mal compreendida e expressa no momento da votação. Estão, no fundo, a ser «obrigadas» a ser livres. No paradoxo que a expressão encerra, a «democracia totalitária» ajusta-se ao que vem de dizer-se. Dela decorre que pode ser-se escravo numa sociedade política onde os cidadãos exercem o direito de voto e, logo, uma sociedade que se afirma fundada na liberdade dos cidadãos. Tão simplesmente porque quem intervém politicamente perde a capacidade de ajuizar o seu próprio comportamento, perde o poder de se autoavaliar, aliena a sua liberdade às maiorias, ao sistema político onde se integra. Podem, assim, existir culturas apelidadas «culturas de liberdade» cujos pilares assentam na escravidão, porque não reconhecem diferenças de pensamento e opinião, não reconhecem, em rigor, a liberdade de cada cidadão32. Mas, tenha-se, também, presente que podem existir «culturas de liberdade» que, pelo não exercício quotidiano da liberdade por parte de todos e cada um dos cidadãos que o compõem, se encaminham, por horror ao vazio, que por isso busca ser preenchido, para soluções despóticas, e, mesmo, no limite, soluções de despotismo ilimitado. Pensar a liberdade, nunca a dar como culturalmente adquirida, manter a dúvida sobre a possibilidade de se ser livre, sabendo que se é, fazer uso da liberdade, mesmo quando as evidências aparentem ser o descanso possível, é o fio condutor intergeracional da educação para a liberdade, que, de um modo constitucionalmente alargado, o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos aspira e inspira. 31 Jean Jacques Rousseau, O Contrato Social…, p. 141. 32 Sobre diferentes concepções de liberdade, Isaiah Berlin, Rousseau e outros… Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa 7. A liberdade como escolha comunitária e o ecossistema da liberdade. Na compreensão da cultura jurídico-política ocidental, em que se integra a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o pensamento kantiano é de importância fundamental. No âmbito desse pensamento, os indivíduos são os criadores da sua própria conduta, são livres. A liberdade reside nessa capacidade de não depender de circunstâncias externas e somente de critérios universais, válidos para todos, porquanto fundados na razão de que são possuidores. Liberdade é uma espécie de causalidade dos seres que são racionais33. Neste sentido, não há hiato entre razão e autonomia, porque a autoridade da razão está no ser a razão autónoma. Por sua vez, a capacidade de cada um se pensar, na interioridade do seu sentir o mundo, para de seguida nele se projetar, traduz o valor intrínseco de cada pessoa, torna-a um fim em si mesmo, segundo a dignidade34. A pessoa é, neste sentido, o que de maior valia o mundo tem. O que verdadeiramente lhe confere valor é a capacidade de pensar-se com autonomia, de se interrogar sobre o seu próprio porquê e se transcender na resposta. Neste sentido, a capacidade de cada pessoa se pensar autonomamente pode ser ampliada. Ao longo da vida, cada pessoa – cada um de nós – pode adquirir mais e mais conhecimentos e sabedoria, pode obter mais e mais educação e experiência, ampliando desse modo a sua liberdade. Porque a liberdade preexiste ao conhecimento. Se não houvesse antes liberdade, o conhecimento não a poderia aumentar. Mas mais. Se a liberdade de pensar-se enquanto expressão da razão humana, segundo a dignidade, é o valor por excelência através da qual a pessoa comunica com o outro e interfere no mundo exterior, e se pode ser aumentada pela educação, na liberdade reside o motor do desenvolvimento humano convivente, na pluralidade com que se apresenta historicamente, modelando soluções para os problemas que se vão sucedendo. 33 Sobre a ligação estreita entre racionalidade e liberdade, num quadro de causalidade, ver o interessante texto de Onora O’neill, Reason and Autonomy, in Grundlegung zur Metaphysik der Sitten. Ein kooperativer Kommentar herausgegen von Otfried Höffe, Vittorio Klostermann, 3ª ed. 2000, pp. 282-298. 34 Para Immanuel Kant, o homem é o que «deve ser». «Age de modo a que trates a humanidade, quer na sua pessoa quer na de qualquer outro, como um fim e nunca como um meio». E ser um fim traduz a sua dignidade. Vejam-se, sobre o assunto, as interessantes reflexões de António Cortez A dignidade humana na filosofia de Kant, in Immanuel Kant nos 200 anos da sua morte, já citado, pp. 63-84. Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa Este o legado kantiano, que abre caminho à compreensão do problema universal do direito, no seu sentido 35, bem como à escolha comunitária, conducente à sociedade política36, sobre o qual se edificam simultaneamente o sentido do direito como direito e a construção do Estado como Estado de Direito, tal como hoje os entendemos. Porque é na convivência de existências humanas que o que é comum se gera e a comunidade ganha consistência, num processo inverso ao antes mencionado na experiência da liberdade de cada pessoa, isto é, não tanto a exteriorização de uma interioridade de pensar, mas da interiorização de uma exterioridade de pensar, de que emerge o «nós», em toda a dimensão humana, segundo a dignidade de quem o integra. E é esse «nós» que busca a institucionalização de uma ordem capaz de impedir soluções totalitárias ou de anomia. Uma ordem que, por isso de pressupor a pessoa como fim em si mesmo, é uma ordem política de liberdade, que procura na ordem de direito a condição de existência e convivência pacífica, justa, solidária. Liberdade, ordem política e ordem de direito lado a lado, formando um ecossistema em que tudo flui, criativamente, em relação, e em que cada pessoa, sendo fim em si, e reconhecendo os outros como fins, é, também, fundamento ético da ordem política e da ordem de direito e, consequentemente, da própria finalidade destas ordens37. No modo como usa a liberdade, no sentido que dá às escolhas que faz, na ampliação que, através do conhecimento e da experiência reflexiva, promove a liberdade, cada pessoa, cada um de nós, para além de fundamento, é o sustento ético do ecossistema de liberdade, nas suas formulações culturais de ordens política e de direito. A opção pela liberdade, na radicalidade com que é assumida no artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, corresponde, em boa verdade, pelo que antes se enunciou, à escolha de um específico universo prático, um ecossistema eminentemente humano, que nessa opção permanentemente se inspira. 35 Ao problema universal do direito António Castanheira Neves dedicou profunda reflexão in Coordenadas de uma reflexão sobre o problema universal do direito – ou as condições da emergência do direito como direito, in Digesta, vol. 3º, 2008, pp. 9-41. 36 Percorram-se, sobre o assunto, as interessantes incursões reflexivas de Amartya Sen, A escolha coletiva e bem-estar social, Almedina, 2018. 37 Sobre o sentido do direito e a alternativa entre ordem de necessidade, ordem de possibilidade e ordem de finalidade, ver António Castanheira Neves, Coordenadas…, citado, p. 40. Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa 8. O ecossistema da liberdade no actual mundo global e o direito ao direito. A liberdade como ecossistema sobre que assenta a coexistência e a convivência humanas pacífica, justa e solidária, volve-se, assim, numa responsabilidade de todos. Uma responsabilidade por uma vivência humana, e que, por isso mesmo, vai além da responsabilidade da escolha, envolvendo também a responsabilidade pela sua manutenção. Porque é do direito e da sua garantia que falamos. Sob outra perspectiva, exercida como direito, a liberdade, no ecossistema em que impera e que caracteriza, coenvolve o dever de a exercer, comunicar e transmitir como direito, numa circularidade de sentido humano enriquecido nas múltiplas reciprocidades conviventes. Não pode, porém, esquecer-se ser o mundo global em que vivemos profundamente desigual38, no plano económico e da iliteracia. Ora, como Amartya Sen acentua, a pobreza, mas também a ignorância, não andam só associadas à falta de igualdade. Estão ainda associadas à falta de liberdade, porquanto impedem, cada um à sua maneira, o investimento pessoal na sua compreensão e ampliação. A luta pela liberdade não pode, por isso, dissociar-se da luta contra a pobreza e contra o analfabetismo. Para que, desde logo, as diferenças de acesso à saúde e aos cuidados de início e de fim de vida não criem diferenças biológicas desequilibradoras do género humano, e todos possam ser livres por igual. Acresce que a tendência do mundo actual para fundir as tecnologias da informação com a biotecnologia 39, na procura do algoritmo que resolva todos os problemas humanos e no qual a aprendizagem seja automaticamente assumida, conduzem não tanto ao enfraquecimento da igualdade e da liberdade, quanto ao apagamento da própria pessoa, no que é o oposto do entendimento da pessoa como fim em si mesmo e do entendimento da ordem que deve reger a comunidade humana, como ordem de direito. Com efeito, a possibilidade de artificialmente identificar medos e alegrias, raivas e sofrimentos e usar essa informação para manipular escolhas conduz ao esboroamento da liberdade humana e, no limite, como Yuval Noah Harari tem vindo recentemente a dizer, à «irrelevância» da própria pessoa40. A luta pela liberdade, que é também a luta pelo direito, é fundamentalmente a luta pelo sentir o que se está a passar, ou melhor, pela liberdade de consciência41 desse sentir, sabendo que a consciência não é tanto o 38 Lembre-se que 1% dos mais ricos do mundo detêm mais de metade da riqueza mundial. Ver Yuval Noah Harari, 21 Lições…, p. 100. 39 Sobre o assunto, Yuval Noah Harari, 21 Lições…, p. 93. 40 Sobre o uso das tecnologias da informação nas eleições do Presidente Donald Trump, Yuval Noah Harari, 21 Lições…, p. 97. 41 A liberdade de consciência está, por isso também, em permanente evolução. Ver, da Autora, Liberdade de consciência e liberdade religiosa…pp. 73 e ss.. Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa imediato do sentir mas mais o pensar memorial, medido, comparado, mnésico, o «pensar com lastro», que procura entender o sentir42. Uma luta que perpassava já, em ironia subtil, no filme «O Ditador» (1940), de Charlie Chaplin: «pensamos demais e sentimos de menos. Precisamos mais de humanidade do que de máquinas». O acto de pintar, tal como o acto de fazer um poema ou uma peça musical, ou, mais amplamente o acto de cada pessoa expressar o que sente em obediência a um impulso interior, de sofrimento, indignação, amor ou de profunda alegria 43, mas também o acto que une os povos na aprovação de uma declaração de direitos são exteriorizações de sentimentos em que, individual ou colectivamente, buscamos o sentido para a vida. Consciencializar o que sentimos, como António e Hannah Damásio nos mostraram ser a forma humana de agir44, na defesa do ecossistema que cultive a liberdade, é o que o actual momento de nós culturalmente exige, «antes que os algoritmos a compreendam por nós». Quem nascer hoje tem todas as possibilidades de festejar os 150 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e de viver no século XXII. O que o irá identificar, mais do que as competências tecnológicas, são as competências humanas, a capacidade de consciencializar o que sente, e livremente responder a esse sentir, em igualdade. O mundo que o irá acolher depende do modo como em conjunto, for bem exercido o «direito ao direito»45, de acordo com a definição de prioridades que, desde logo, hoje fizermos. Não, porém, uma definição definitiva e absoluta, antes uma definição que admita a dúvida, mantenha a lucidez de compreender o erro46, incuta força para permanentemente tentar de novo, dando continuidade ao fio orientador da vida humana, no seu sentido. «Mas isso (tristes de nós que trazemos a alma vestida!), Isso exige um estudo profundo, Uma aprendizagem de desaprender»47. 42 Da consciência, assim entendida, fala Fernando Pessoa: «De quem é o olhar//Que espreita por meus olhos?//Quando penso o que vejo//Quem continua vendo?». Obra Poética, edições José Aguilar, Rio de Janeiro, 1960. 43 Sobre a resposta a este impulso interior para escrever, as profundas reflexões de Rainer Maria Rilke, Cartas a um jovem poeta, edição bilingue, Antígona, 2016. 44 A Estranha Ordem das Coisas… 45 Sobre o direito ao direito, de que Hannah Arendt terá falado pela primeira vez, António Castanheira Neves, Coordenadas de uma reflexão…, já citado. 46 Para a possibilidade de «dar uma volta errada e perdermo-nos» e «a tarefa da biologia, da psicologia e da filosofia» «fazer com que esse fio se torne contínuo», chama a atenção António Damásio A Estranha Ordem das Coisas…, p. 330. 47 Fernando Pessoa, Obra Poética…, p. 154. Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa Pensar a liberdade como ecossistema, nos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos Maria da Glória Garcia – Professora Catedrática de Direito da Universidade Católica Portuguesa Liberté Paul Éluard (1942) Sur chaque bouffée d’aurore Sur le tremplin de ma porte Sur mes cahiers d’écolier Sur la mer sur les bateaux Sur les objets familiers Sur mon pupitre et les arbres Sur la montagne démente Sur le flot du feu béni Sur le sable sur la neige J’écris ton nom J’écris ton nom J’écris ton nom Sur la mousse des nuages Sur toute chair accordée Sur toutes les pages lues Sur les sueurs de l’orage Sur le front de mes amis Sur toutes les pages blanches Sur la pluie épaisse et fade Sur chaque main qui se tend Pierre sang papier ou cendre J’écris ton nom J’écris ton nom J’écris ton nom Sur les formes scintillantes Sur la vitre des surprises Sur les images dorées Sur les cloches des couleurs Sur les lèvres attentives Sur les armes des guerriers Sur la vérité physique Bien au-dessus du silence Sur la couronne des rois J’écris ton nom J’écris ton nom J’écris ton nom Sur les sentiers éveillés Sur mes refuges détruits Sur la jungle et le désert Sur les routes déployées Sur mes phares écroulés Sur les nids sur les genêts Sur les places qui débordent Sur les murs de mon ennui Sur l’écho de mon enfance J’écris ton nom J’écris ton nom J’écris ton nom Sur la lampe qui s’allume Sur l’absence sans désir Sur les merveilles des nuits Sur la lampe qui s’éteint Sur la solitude nue Sur le pain blanc des journées Sur mes maisons réunies Sur les marches de la mort Sur les saisons fiancées J’écris ton nom J’écris ton nom J’écris ton nom Sur le fruit coupé en deux Sur la santé revenue Sur tous mes chiffons d’azur Du miroir et de ma chambre Sur le risque disparu Sur l’étang soleil moisi Sur mon lit coquille vide Sur l’espoir sans souvenir Sur le lac lune vivante J’écris ton nom J’écris ton nom J’écris ton nom Sur mon chien gourmand et tendre Et par le pouvoir d’un mot Sur les champs sur l’horizon Sur ses oreilles dressées Je recommence ma vie Sur les ailes des oiseaux Sur sa patte maladroite Je suis né pour te connaître Et sur le moulin des ombres J’écris ton nom Pour te nommer J’écris ton nom Liberté “Liberté”, Fernand Léger (1953)
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.