Provedor de Justiça
Documento Discurso_da_Tomada_de_Posse_Provedora
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- Discurso de tomada de posse
Texto integral (563 palavras)
Discurso de tomada de posse
Sr. Presidente da Assembleia da República, Senhoras Deputadas, Senhores
Deputados, Senhores Membros do Governo, Senhor Presidente do Supremo
Tribunal de Justiça, Senhor Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Senhor
Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, demais autoridades civis e militares,
minhas senhoras e meus senhores.
O Provedor de Justiça é uma instituição fundamental da República. Tal como a
Constituição que prevê a sua existência, conta hoje com mais de quarenta anos de
vida e de ininterrupta afirmação. Nunca será demais sublinhar o regozijo que o facto
justamente nos traz. Fomos capazes, em 1976, de desenhar instituições que
souberam perdurar para além de nós e que podemos agora transmitir às gerações
que nos seguem. O regozijo, dizia eu, que o facto justamente nos merece decorre de
uma razão bem simples. Os valores que a todos nos unem – os valores dos Estado
de direito democrático – só podem ser servidos e garantidos aí onde houver
instituições sólidas; e o grau de solidez das instituições mede-se pela sua capacidade
para durar. Durar além da vida de quem as desenhou; durar além da vida de quem,
em dado momento, as ocupou.
Quis a Assembleia da República que fosse eu a Provedora da Justiça para o próximo
quadriénio. Perante a honra da escolha e a responsabilidade do cargo, comprometo-
me a entregar a quem vier depois de mim uma instituição fortalecida na sua
identidade própria, no seu núcleo essencial.
No que à Instituição Provedor de Justiça diz respeito, identidade própria significa
uma muito singular condição. O Provedor não exerce nenhuma das funções soberanas
do Estado. Todavia, dele se exige que actue de forma a reunir, na sua actuação, as
qualidades de cada uma dessas funções.
O Provedor não julga. No entanto, dele se exige o que também se exige a quem o
faz: independência perante o poder; independência perante as partes; independência
perante a popularidade. O provedor não legisla. No entanto, dele se exige o que
também se exige a quem o faz: obediência firme aos direitos fundamentais das
pessoas; sageza para saber adequá-los às premências do interesse colectivo;
clarividência para poder antecipar as ameaças novas que o devir histórico traz à
garantia plena desses direitos. O provedor não administra nem executa. No
entanto, dele se exige o que também se exige a quem o faz: vigilância constante face
ao que concretamente vai acontecendo; eficácia na resposta às demandas dos
cidadãos; informação necessária para prevenir, precaver e – quando o mal já está
feito – para ser capaz de suprir.
É uma instituição assim, marcada por estas características que fazem a sua
identidade própria, aquela que hoje recebo. E é esta a instituição que me
comprometo a entregar, fortalecida, a quem vier depois. Porque só deste modo se
cumprirá a função que a nossa comunidade lhe devolve: a de ser o elo de ligação
entre os cidadãos e o poder, para que, por vias informais, se possam prevenir e
reparar injustiças.
Não faltam os meios necessários ao cumprimento desta função. Graças à acção
constante de todos os que me antecederam, o Provedor de Justiça conta hoje com o
sólido apoio de um qualificado grupo de pessoas, juristas e demais técnicos, que,
juntos, formam aquilo a que já nos habituámos a designar por “Provedoria”.
Que me não falte então a mim a capacidade para ser a Provedora que os portugueses
merecem.
Muito obrigada.
Maria Lúcia Amaral