Provedor de Justiça
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Texto integral (644 palavras)
Gabinete de Direito e Relações Internacionais
Diálogo entre Portugal
e o Comité para a Eliminação da Discriminação Racial
Genebra, 18 de abril de 2023
Declaração da Instituição Nacional de Direitos Humanos
Senhora Presidente,
Senhora Relatora,
Membros do Comité,
Minhas Senhoras e meus Senhores,
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O Provedor de Justiça agradece a oportunidade de apresentar esta declaração, no
âmbito do diálogo entre Portugal e o Comité para a Eliminação da Discriminação
Racial e no seguimento do relatório alternativo submetido, bem como das
preocupações expressas na reunião informal.
O Provedor de Justiça é, desde 1999, a Instituição Nacional de Direitos Humanos,
acreditada com estatuto A pelo GANHRI, em plena conformidade com os
«Princípios de Paris». Além disso, foi designado Mecanismo Nacional de Prevenção,
na sequência da ratificação por Portugal do Protocolo Facultativo à Convenção contra
a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Os aspetos destacados no relatório alternativo submetido refletem situações que
chegam ao conhecimento do Provedor de Justiça, através de queixas apresentadas
pelos cidadãos relativamente ao funcionamento dos serviços públicos, mas também
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pelo exercício do seu mandato enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção,
designadamente pela realização de visitas regulares a locais onde se encontram pessoas
privadas da sua liberdade.
Gostaria de reiterar algumas preocupações relativamente à implementação da
Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial em Portugal.
Em primeiro lugar, é importante assegurar uma maior divulgação do Plano Nacional
de Combate ao Racismo e à Discriminação, não obstante as iniciativas já adotadas,
designadamente o Guia para a Prevenção e Combate à Discriminação Racial nas
Escolas cujo lançamento se regista com satisfação. A este propósito, reitera-se a
importância de uma avaliação independente dos resultados alcançados com o Plano.
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Em segundo lugar, persiste a precariedade habitacional de parte considerável da
comunidade cigana, o que é preocupante, tendo presente a indivisibilidade e
interdependência de todos os direitos humanos associados ao direito à habitação.
Assim, espera-se que a próxima Estratégia Nacional para a Integração das
Comunidades Ciganas possa contribuir para a resposta a este desafio.
Em terceiro lugar, reitera-se a preocupação com a demora na criação de alternativas
aos atuais locais de detenção de migrantes, especialmente na zona de Lisboa. Até
porque, com o regresso ao tráfego aéreo normal após a pandemia, os espaços
existentes estão muitas vezes no limite da sua capacidade. Isto sem prejuízo do dever
de se encontrarem medidas alternativas à detenção administrativa de estrangeiros,
servindo esta apenas como último recurso, em conformidade com o disposto no
Plano Nacional de Implementação do Pacto Global para as Migrações.
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Por último, o Provedor de Justiça congratula-se com a aprovação do Plano de
Prevenção de Manifestações de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança.
Porém, não pode deixar de expressar a sua preocupação pelo facto de, entre os vários
instrumentos de controlo da atuação das forças e serviços de segurança, a Inspeção-
Geral da Administração Interna privilegiar o controlo indireto, através de processos
administrativos, os quais têm determinado a abertura de um número reduzido de
processos de natureza disciplinar. Para garantir que os casos de abuso de autoridade
são efetivamente investigados e em tempo útil, realça-se a necessidade de ser
reforçado o número de inspetores.
O Provedor de Justiça sublinha a importância da efetiva implementação pelo Estado
português da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, pelo que aguarda com expectativa a continuação do diálogo e
a avaliação do Comité.
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Muito obrigado.
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