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Documento 45%20Relat%c3%b3rio%20Comando%20Distrital%20Madeira%20PSP%20-%20nov%202025%20(sum%c3%a1rio)
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (589 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL DA VISITA Comando Regional da PSP da Madeira
NÚMERO DE VISITA 45/2025
DATA 6 de novembro de 2025
OBJETO GERAL Análise global de fatores de risco de maus-
tratos
DESCRIÇÃO DA VISITA
A visita foi iniciada pelas 12.00, sem aviso prévio, tendo a equipa sido recebida pelo Segundo
Comandante Regional.
A conversa visou abordar os procedimentos de detenção vigentes na Região Autónoma da Madeira,
designadamente na área operacional do Comando (a saber, Divisões Policiais do Funchal, Câmara de
Lobos, Machico e na Divisão aeroportuária e de controlo de fronteiras da PSP), verificar o cumprimento
do direito das pessoas detidas à informação, bem como as práticas adotadas em situação de alegações
de maus-tratos.
Os fatores de risco observados foram:
• Inoperacionalidade de duas das três salas de detenção na zona de detenção do Funchal;
• Necessidade de aperfeiçoamento das condições de detenção nas salas afetas à esquadra de
• Santana;
• Inexistência de sistema de videovigilância nas zonas de detenção da Região Autónoma da
Madeira afetas ao Comando, exceção feita à zona de detenção da 1 Esquadra do Funchal;
• Necessidade de correto preenchimento do Boletim Individual do Detido quanto o registo (i) de
quaisquer alegações de maus tratos, (ii) das horas de entrada e de saída da pessoa detida nas
instalações policiais e (iii) das assinaturas do agente detentor e da pessoa detida;
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Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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• Incumprimento da regra 3 (n) (4), do Capítulo 2 da Norma de Execução Permanente (NEP) sobre
os Limites ao Uso de Meios Coercivos, designadamente nas Divisões Policiais de Câmara de
Lobos e Machico, relativa ao transporte de pessoas detidas, a qual determina que os agentes
que efetuem detenções não transportem nem se façam transportar nas mesmas viaturas que
os detidos;
• Ausência de efetividade do dever de reporte de maus-tratos;
• Ausência de registo fotográfico a lesões físicas de pessoas detidas;
• Falhas no procedimento de revista, relativamente à necessidade de enquadramento e
fundamentação das revistas por desnudamento, desconhecimento de que a revista por
desnudamento se deve realizar de forma progressiva e não integral, e necessidade de realização
de custódia hospitalar em situações de forte suspeita de ingestão de substâncias ilícitas;
• Condução da pessoa detida à sala de detenção antes da conclusão do expediente, devendo
garantir-se que, durante a elaboração do mesmo, as pessoas detidas aguardem a sua conclusão
em local com privacidade, fisicamente separado do espaço destinado ao atendimento de
cidadãos.
• Pedidos de consulta ao INFOCEST, para primeira averiguação da regularidade de pessoa
estrangeira em território nacional, nem sempre realizados no terreno, por parte das esquadras
adstritas ao Comando Regional.
Quanto aos principais aspetos positivos, destacam-se:
• Sistema CCTV implementado na zona de detenção afeta à 1 Esquadra do Funchal;
• Consciencialização de que a permanência irregular de cidadão estrangeiro em território
nacional não configura a prática de ilícito criminal, per se;
• Não algemagem de pessoas no transporte à esquadra, no âmbito de fiscalização da
permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional;
• Aferição de espírito de abertura para identificação de constrangimentos e aperfeiçoamento de
procedimentos vigentes.
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