Provedor de Justiça
Documento 43.EP%20Lisboa%20dez%202024
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (1047 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Lisboa
N.º DE VISITA 43/2024
DATA 13 de dezembro de 2024
TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos
A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco de maus-tratos sinalizados pelo
MNP na sequência da deslocação de maio de 2023. Foi levada a cabo, como é regra, sem aviso prévio
e teve a duração de um dia. Seguiu o seu procedimento habitual, iniciando e terminando numa
conversa com a adjunta da Diretora (que se encontrava em gozo de férias), para diálogo acerca do
funcionamento do EP e dos seus principais desafios. Ao longo da visita, a equipa do MNP repartiu-se,
tendo visitado alas da zona prisional, as celas dedicadas ao cumprimento de medidas disciplinares e
cautelares (vulgo, “os baixos”), os quartos dedicados a visitas íntimas, os serviços clínicos e os serviços
jurídicos.
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Os elementos do MNP tiveram oportunidade de conversar, em condições de privacidade, com vários
reclusos, bem como com médicos, enfermeiros, a jurista, o Comissário e vários elementos do corpo
da guarda prisional. Foram consultados [i] processos de inquérito por uso de meios coercivos, [ii]
processos, de inquérito ou disciplinares, instaurados contra funcionário por maus-tratos a recluso,
queixas apresentadas por reclusos ao abrigo da Circular n.º 9/2021 e imagens de videovigilância.
FATORES DE RISCO
• Sobrelotação correspondente a 106% da lotação oficial do EP
• Desatualização da lotação oficial do EP
• Incumprimento de áreas mínimas recomendadas por cada recluso nos alojamentos
• Ausência de progressos relativamente ao há muito anunciado encerramento do EP, tendo a
Direção [i] demonstrado incerteza e desconhecimento quanto ao futuro próximo do EP e [ii]
referido que não teve ainda lugar qualquer transferência de reclusos com este propósito
• Inexistência de sistema de chamada de emergência nas celas
• Exiguidade da cobertura do sistema de videovigilância
• Evidência de maus-tratos por guarda prisional a recluso, registados em sistema CCTV
• Indícios fortes e relatos de maus-tratos a reclusos por elementos de vigilância, com particular
enfoque nos momentos de ingresso e de realização de revistas e buscas aos alojamentos
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
• Concentração de alegações de maus-tratos nalguns elementos específicos do corpo da guarda
• Várias insuficiências na instrução de processos de inquérito, designadamente:
o Decisões de arquivamento incompatíveis com o reconhecimento da existência (i) de uma
conduta desadequada do funcionário ou (ii) do excesso de meios coercivos usados;
o Incumprimento reiterado do dever de denúncia ao Ministério Público das alegações e
indícios da prática, por guarda prisional, de um crime de ofensa à integridade física
qualificada
o Instrução incompleta, designadamente sem audição de reclusos indicados como prova
testemunhal
• Falta de informatização e tratamento de dados sobre maus-tratos por funcionário a recluso, com
impacto na falta de visibilidade da Direção relativamente ao real volume de expedientes
relacionados com esta matéria
• Incumprimento do dever de registo fotográfico de lesões de recluso
• Notório receio dos reclusos em sofrerem de represálias por denúncia de maus-tratos
• Realização de revistas por desnudamento com recurso a nudez integral
• Realização frequente de revistas e buscas a alojamentos sem ordem ou autorização prévia da
diretora, sem o respetivo registo ou com registo incompleto
• Incumprimento do dever de registo em auto da abertura de alojamentos no período noturno
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• Fundamentação insuficiente da colocação de reclusos em medidas cautelar
• Degradação continuada e tendencialmente irreversível das infraestruturas, designadamente
com celas insalubres e deterioradas e instalações sanitárias sem privacidade
• Violação do direito de reclusos recém-admitidos permanecerem pelo menos duas horas diárias
a céu aberto, havendo relatos de reclusos com acesso ao pátio apenas uma vez por semana
• Falta de garantia do direito a visitas íntimas, por não existirem guardas prisionais em número
suficiente para garantir o funcionamento de um espaço renovado, desde 2020, para esse efeito
• Incumprimento do direito dos reclusos a dois períodos de visitas pessoal regular por semana,
com duração de até uma hora cada, tendo o EP imposto um máximo de 30 minutos às visitas
realizadas ao fim-de-semana, altura mais propícia para os familiares visitarem os reclusos
• Falta de acesso por reclusos estrangeiros a tradutor ou intérprete, mormente no âmbito de
processos jurídicos
• Escassez de elementos de vigilância e de assistentes técnicos
• Manutenção do encerramento da escola – por falta de guardas prisionais – não sendo também
viabilizado o ensino online e ficando os reclusos limitados a “aprendizagem por fichas”
• Níveis preocupantes de falta de ocupação da população reclusa
• Impacto significativo da greve de elementos do corpo da guarda prisional no acesso de reclusos
a cuidados de saúde no exterior, tendo sido registado um volume preocupante de adiamentos
de consultas externas
• Incumprimento pelos guardas prisionais do dever estatutário de usar elementos exteriores de
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identificação no uniforme
ASPETOS POSITIVOS
• Previsão de obras na Ala E para melhoria de alojamentos e balneários
• Reforço significativo da equipa de técnicos de reeducação que passou a contar com doze
elementos
• Colocação em funções de portaria – distanciado da zona prisional e do contacto com reclusos –
de elemento de vigilância no qual se concentram várias alegações de maus-tratos
• Redução significativa dos tempos de espera para atendimento de reclusos pelos serviços clínicos
do EP (“consulta interna”)
• Existência de um dossier autónomo para arquivamento de todos os Registos de Agressão e
Automutilação preenchidos pelos serviços clínicos, assim se facilitando a identificação de
eventuais casos de maus-tratos a recluso
• Respeito pelo direito dos reclusos à privacidade durante o atendimento clínico, permanecendo
os elementos de vigilância no exterior do gabinete clínico
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