Provedor de Justiça
Documento 4.2023%20EP%20Linh%c3%b3%20-%20fev%20e%20mar%202023
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (542 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional (EP) do Linhó
N.º DE VISITA 4/2023
DATAS 27 e 28 de fevereiro e 7 de março de 2023
TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos
SUMÁRIO
A visita teve como objetivo a análise de fatores de risco de maus-tratos e foi levada a cabo, como é
regra, sem aviso prévio, com a duração inicialmente prevista de dois dias completos (27 e 28 de
fevereiro) aos quais acresceu um terceiro dia (7 de março), que se revelou necessário para recolha de
imagens e seguimento de algumas questões. O MNP seguiu o seu procedimento habitual, iniciando
e terminando a visita com reuniões com a Direção, para sinalização e diálogo acerca do
funcionamento do EP e dos seus principais desafios. Ao longo da visita, a equipa do MNP visitou a
zona prisional, a secção de segurança, o setor disciplinar, o pavilhão do regime aberto, bem como os 1
serviços clínicos, a cozinha, o refeitório, a escola, as oficinas, o parlatório, a biblioteca e ginásios. Os
elementos do MNP tiveram oportunidade de acompanhar a admissão de dois reclusos em trânsito e
de conversar, em condições de privacidade, com vários reclusos, bem como com profissionais do EP
(jurista, médico psiquiatra, enfermeiros e guardas prisionais). Foram também consultados registos
clínicos, processos disciplinares, processos de inquérito e imagens de videovigilância. O MNP
concluiu a visita com significativa preocupação.
FATORES DE RISCO
• Casos de agressões a reclusos por guardas prisionais, registadas em sistema de videovigilância,
e relatos verosímeis de agressões repetidas em locais sem videovigilância
• Ausência de investigação perante casos de alegadas agressões a reclusos por guardas prisionais
• Não conservação de imagens de videovigilância referentes a infrações disciplinares
• Incumprimento da obrigação de participação de uso de meios coercivos
• Falta de visionamento de imagens de videovigilância na instrução de processos, inclusivamente
perante alegações de agressão a recluso
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
• Preenchimento incompleto, pelos serviços clínicos, dos registos de agressão/automutilação
• Desrespeito pelo direito do recluso à privacidade durante observação médica
• Revistas por desnudamento realizadas com recurso à nudez integral e na presença de um
número de guardas superior ao legalmente previsto
• Falta de cobertura de videovigilância em zonas comuns
• Lotação oficial do EP acima da efetiva capacidade de alojamento
• Falta de um sistema de chamada à cela em situações de emergência
• Inexequibilidade do plano de contingência, por a reduzida dimensão da portaria impossibilitar
entrada de veículos de emergência
• Balneários com condições indignas
• Visitas semanais a reclusos inferiores ao mínimo legal
• Não implementação da circular n.º 9/2021, que regula a apresentação de queixas e
requerimentos pela população reclusa
• Falta de ocupação de reclusos em trânsito no EP durante longos períodos
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ASPETOS POSITIVOS
• Existência de telefones fixos nos alojamentos individuais
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