Provedor de Justiça

Documento 4.2023%20EP%20Linh%c3%b3%20-%20fev%20e%20mar%202023

Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Emitente
RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (542 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional (EP) do Linhó N.º DE VISITA 4/2023 DATAS 27 e 28 de fevereiro e 7 de março de 2023 TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos SUMÁRIO A visita teve como objetivo a análise de fatores de risco de maus-tratos e foi levada a cabo, como é regra, sem aviso prévio, com a duração inicialmente prevista de dois dias completos (27 e 28 de fevereiro) aos quais acresceu um terceiro dia (7 de março), que se revelou necessário para recolha de imagens e seguimento de algumas questões. O MNP seguiu o seu procedimento habitual, iniciando e terminando a visita com reuniões com a Direção, para sinalização e diálogo acerca do funcionamento do EP e dos seus principais desafios. Ao longo da visita, a equipa do MNP visitou a zona prisional, a secção de segurança, o setor disciplinar, o pavilhão do regime aberto, bem como os 1 serviços clínicos, a cozinha, o refeitório, a escola, as oficinas, o parlatório, a biblioteca e ginásios. Os elementos do MNP tiveram oportunidade de acompanhar a admissão de dois reclusos em trânsito e de conversar, em condições de privacidade, com vários reclusos, bem como com profissionais do EP (jurista, médico psiquiatra, enfermeiros e guardas prisionais). Foram também consultados registos clínicos, processos disciplinares, processos de inquérito e imagens de videovigilância. O MNP concluiu a visita com significativa preocupação. FATORES DE RISCO • Casos de agressões a reclusos por guardas prisionais, registadas em sistema de videovigilância, e relatos verosímeis de agressões repetidas em locais sem videovigilância • Ausência de investigação perante casos de alegadas agressões a reclusos por guardas prisionais • Não conservação de imagens de videovigilância referentes a infrações disciplinares • Incumprimento da obrigação de participação de uso de meios coercivos • Falta de visionamento de imagens de videovigilância na instrução de processos, inclusivamente perante alegações de agressão a recluso Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt • Preenchimento incompleto, pelos serviços clínicos, dos registos de agressão/automutilação • Desrespeito pelo direito do recluso à privacidade durante observação médica • Revistas por desnudamento realizadas com recurso à nudez integral e na presença de um número de guardas superior ao legalmente previsto • Falta de cobertura de videovigilância em zonas comuns • Lotação oficial do EP acima da efetiva capacidade de alojamento • Falta de um sistema de chamada à cela em situações de emergência • Inexequibilidade do plano de contingência, por a reduzida dimensão da portaria impossibilitar entrada de veículos de emergência • Balneários com condições indignas • Visitas semanais a reclusos inferiores ao mínimo legal • Não implementação da circular n.º 9/2021, que regula a apresentação de queixas e requerimentos pela população reclusa • Falta de ocupação de reclusos em trânsito no EP durante longos períodos 2 ASPETOS POSITIVOS • Existência de telefones fixos nos alojamentos individuais Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.