Provedor de Justiça
Documento 39.2023%20EP%20Porto%20-%20dez%202023
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Decisão
- de uma deslocação anteriormente realizada ao EP, em maio de 2022. A visita de
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (728 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional do Porto
N.º DE VISITA 39/2023
DATA 12 e 13 de dezembro de 2023
TIPO DE VISITA Visita de seguimento
SUMÁRIO
A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco sinalizados pelo MNP na
sequência de uma deslocação anteriormente realizada ao EP, em maio de 2022. A visita de
seguimento realizou-se na tarde de dia 12 e durante todo o dia 13 de dezembro. Seguindo o
procedimento habitual, o MNP iniciou as suas diligências reunindo com a Direção, para diálogo
acerca (i) do ponto de situação de cada um dos fatores de risco sinalizados e (ii) dos atuais desafios
do EP. Ao longo da visita, a equipa do MNP visitou a zona prisional – incluindo as alas A, B e D, os
refeitórios, o setor de admissão e o setor disciplinar – bem como os serviços clínicos e os jurídicos.
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Os elementos do MNP conversaram, em condições de privacidade, com vários reclusos, bem como
com elementos do corpo da guarda prisional, juristas, técnicos, um enfermeiro e demais
funcionários. Foram também consultados processos disciplinares e de inquérito, imagens de
videovigilância, registos de revistas e de buscas, queixas apresentadas ao abrigo da Circular
n.º 9/2021 e registos de lesões anteriores ao ingresso no EP de reclusos detidos por forças policiais.
O MNP regista muito positivamente algumas medidas adotadas pela DGRSP e pela Direção do EP
desde a última visita, com impacto significativo na prevenção de maus-tratos – mormente (i) o
reforço da equipa jurídica e (ii) a instalação de um robusto sistema de videovigilância, com
cobertura alargada. Por outro lado, o MNP não pode deixar de reiterar a sua preocupação – já
registada em maio de 2022 – quanto à existência de indícios muito fortes da prática de agressões a
reclusos por guardas prisionais, perpetradas em locais sem cobertura CCTV (como foi sendo o caso
da “sala de trânsito”, sendo agora o da «sala dos advogados»). O MNP destaca ainda a sua
apreensão pela insegurança patente no ambiente entre reclusos – sobretudo nos Pavilhões A e B –
e pelo desconhecimento manifestado pela Direção quanto ao volume das alegações de
maus-tratos e respetivo tratamento.
FATORES DE RISCO
• Relatos e indícios fortes da prática reiterada de agressões a reclusos por guardas prisionais em
salas sem cobertura CCTV («sala de trânsito» e «sala dos advogados»)
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
• Desconhecimento manifestado pela Direção quanto ao volume de alegações de maus-tratos a
reclusos por guardas prisionais
• Falta de investigação, em sede própria, de alegações de maus-tratos a reclusos
• Insegurança no ambiente entre reclusos, materializada em atos de violência
• Realização de revistas por desnudamento sem fundamento legal ou sem a necessária
autorização prévia do Diretor e com envolvimento de um número excessivo de guardas
• Falta de fundamentação da aplicação de medidas cautelares
• Preenchimento incompleto do registo de agressão/automutilação pelos serviços clínicos
• Falhas procedimentais na instrução de processos disciplinares e inquéritos
• Sobrelotação do EP, a 131% da sua capacidade de alojamento
• Escassez de recursos humanos, incluindo de elementos de vigilância
• Graves problemas de humidade e infiltração em alojamentos e balneários
• Falta de programas dirigidos a necessidades criminógenas
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• Incumprimento do número mínimo de visitas semanais legalmente permitidas.
ASPETOS POSITIVOS
• Novo sistema de videovigilância, com boa captação de imagens e cobertura em zonas
identificadas pelo MNP como sendo de risco para a prática de maus-tratos
• Instalação de botões de chamada de emergência nas celas do setor disciplinar
• Reforço da equipa jurídica, com dois novos elementos
• Sedimentação das práticas (i) de conservação e visualização de imagens de videovigilância e (ii)
de registo fotográfico de lesões de reclusos
• Reposição das visitas íntimas
• Existência de um dossier com expedientes de lesões anteriores ao ingresso de reclusos
• Conclusão das obras de reconversão do antigo setor disciplinar em camaratas de observação e
acompanhamento
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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