Provedor de Justiça

Documento 39.2023%20EP%20Porto%20-%20dez%202023

Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Decisão
de uma deslocação anteriormente realizada ao EP, em maio de 2022. A visita de
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RELATÓRIO DE VISITA

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RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional do Porto N.º DE VISITA 39/2023 DATA 12 e 13 de dezembro de 2023 TIPO DE VISITA Visita de seguimento SUMÁRIO A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco sinalizados pelo MNP na sequência de uma deslocação anteriormente realizada ao EP, em maio de 2022. A visita de seguimento realizou-se na tarde de dia 12 e durante todo o dia 13 de dezembro. Seguindo o procedimento habitual, o MNP iniciou as suas diligências reunindo com a Direção, para diálogo acerca (i) do ponto de situação de cada um dos fatores de risco sinalizados e (ii) dos atuais desafios do EP. Ao longo da visita, a equipa do MNP visitou a zona prisional – incluindo as alas A, B e D, os refeitórios, o setor de admissão e o setor disciplinar – bem como os serviços clínicos e os jurídicos. 1 Os elementos do MNP conversaram, em condições de privacidade, com vários reclusos, bem como com elementos do corpo da guarda prisional, juristas, técnicos, um enfermeiro e demais funcionários. Foram também consultados processos disciplinares e de inquérito, imagens de videovigilância, registos de revistas e de buscas, queixas apresentadas ao abrigo da Circular n.º 9/2021 e registos de lesões anteriores ao ingresso no EP de reclusos detidos por forças policiais. O MNP regista muito positivamente algumas medidas adotadas pela DGRSP e pela Direção do EP desde a última visita, com impacto significativo na prevenção de maus-tratos – mormente (i) o reforço da equipa jurídica e (ii) a instalação de um robusto sistema de videovigilância, com cobertura alargada. Por outro lado, o MNP não pode deixar de reiterar a sua preocupação – já registada em maio de 2022 – quanto à existência de indícios muito fortes da prática de agressões a reclusos por guardas prisionais, perpetradas em locais sem cobertura CCTV (como foi sendo o caso da “sala de trânsito”, sendo agora o da «sala dos advogados»). O MNP destaca ainda a sua apreensão pela insegurança patente no ambiente entre reclusos – sobretudo nos Pavilhões A e B – e pelo desconhecimento manifestado pela Direção quanto ao volume das alegações de maus-tratos e respetivo tratamento. FATORES DE RISCO • Relatos e indícios fortes da prática reiterada de agressões a reclusos por guardas prisionais em salas sem cobertura CCTV («sala de trânsito» e «sala dos advogados») Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt • Desconhecimento manifestado pela Direção quanto ao volume de alegações de maus-tratos a reclusos por guardas prisionais • Falta de investigação, em sede própria, de alegações de maus-tratos a reclusos • Insegurança no ambiente entre reclusos, materializada em atos de violência • Realização de revistas por desnudamento sem fundamento legal ou sem a necessária autorização prévia do Diretor e com envolvimento de um número excessivo de guardas • Falta de fundamentação da aplicação de medidas cautelares • Preenchimento incompleto do registo de agressão/automutilação pelos serviços clínicos • Falhas procedimentais na instrução de processos disciplinares e inquéritos • Sobrelotação do EP, a 131% da sua capacidade de alojamento • Escassez de recursos humanos, incluindo de elementos de vigilância • Graves problemas de humidade e infiltração em alojamentos e balneários • Falta de programas dirigidos a necessidades criminógenas 2 • Incumprimento do número mínimo de visitas semanais legalmente permitidas. ASPETOS POSITIVOS • Novo sistema de videovigilância, com boa captação de imagens e cobertura em zonas identificadas pelo MNP como sendo de risco para a prática de maus-tratos • Instalação de botões de chamada de emergência nas celas do setor disciplinar • Reforço da equipa jurídica, com dois novos elementos • Sedimentação das práticas (i) de conservação e visualização de imagens de videovigilância e (ii) de registo fotográfico de lesões de reclusos • Reposição das visitas íntimas • Existência de um dossier com expedientes de lesões anteriores ao ingresso de reclusos • Conclusão das obras de reconversão do antigo setor disciplinar em camaratas de observação e acompanhamento Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
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