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Documento 32%20Relat%c3%b3rio%20EECIT-Faro%20Out%2025%20(sumario)

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RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (691 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária do Aeroporto LOCAL VISITADO Internacional Gago Coutinho, Faro (EECIT-F), Posto de Fronteira (PF) e Zona Internacional (ZI) do Aeroporto Internacional de Faro TIPO DE LOCAL Centro de detenção de migrantes e posto de fronteira aeroportuária AUTORIDADE PÚBLICA Polícia de Segurança Pública (PSP) RESPONSÁVEL LOCALIZAÇÃO Aeroporto de Faro N.º DE VISITA 32/2025 DATA 9 de outubro de 2025 TIPO DE VISITA Visita de rotina e seguimento das recomendações anteriores 1. Visita realizada sem aviso prévio; 2. Visualização das condições materiais dos espaços; 3. Diálogo individual, em condições de privacidade, com: os três cidadãos estrangeiros detidos no EECIT, os agentes da PSP ao serviço e o funcionário da empresa de segurança; 4. Consulta dos registos diários elaborados pela equipa de segurança; 5. Após a realização da visita, foram analisados 39 processos entregues ao MNP pela PSP 25 (ala M: 10, ala F: 10, quarto familiar: 2, quarto polivalente: 2, quarto de CAPACIDADE OFICIAL segurança: 1) 18 (ala M: 10, ala F: 4, quarto familiar: 2, quarto polivalente: 2, quarto de CAPACIDADE REAL segurança: 0) 3 pessoas (3 homens) OCUPAÇÃO Sumário FATORES DE RISCO Condições materiais • Desconforto das condições de trabalho na 1ª linha de controlo para os agentes da PSP A detenção • Inexistência de procedimento tipificado de identificação de situações de especial vulnerabilidade • Detenção de três menores por decisão judicial, que permaneceu por 44 dias; a PSP comunicou ao tribunal, ao 23.º dia, a conclusão de que os menores não estavam acompanhados, sublinhando a necessidade urgente de aplicação de medidas de proteção apropriadas, nomeadamente a de acolhimento residencial em instituição adequada à idade. Apesar desta comunicação, o tribunal de família e menores de Portimão apenas determinou a medida de acolhimento 21 dias depois, ao 44.º dia de detenção. Segurança • Insuficiência do dispositivo humano do EECIT para intervenções imediatas em situações de risco, uma vez que apenas conta, de forma regular, com dois agentes da PSP e um profissional da empresa de segurança privada — independentemente do número de pessoas detidas — obrigando à solicitação de reforço externo cuja chegada pode demorar vários minutos, como ocorreu em agosto, quando o EECIT se encontrava lotado • Videovigilância inoperacional há três meses • Plano de emergência do EECIT por aprovar e sem a realização de simulacros Saúde • Falta de iniciativa no acionamento de apoio psicológico perante casos que parecem claramente justificá-lo, nomeadamente casos de automutilação Procedimentos de prevenção de maus-tratos • Ausência de protocolo definido para o registo fotográfico de lesões verificadas durante a detenção • Inexistência de regras sobre a realização e registo de revistas realizadas após a entrada no EECIT Direitos processuais • Leque limitado de versões linguísticas das notificações de recusa e demais direitos processuais • Incumprimento do dever de entrega de folhetos informativos com as regras do EECIT • Incumprimento da norma que prescreve a entrega de formulário de queixa ao cidadão estrangeiro previamente ao seu embarque Garantias sociais • Ausência de mediador sociocultural • Ausência de preparação social da saída, ilustrada pela libertação de uma mulher trans migrante, sem aviso prévio, sem recursos económicos e sem solução de alojamento, recebendo informalmente três euros, oferecidos a título pessoal por agente da PSP. Dever de cooperação com o MNP • Insuficiência do expediente remetido ao MNP, decorrente da ausência de documentação relativa aos atos praticados após a instalação no EECIT e que compromete a rastreabilidade do processo de detenção, prejudica a monitorização efetiva e impede a verificação do cumprimento dos direitos das pessoas detidas. ASPETOS POSITIVOS • Iniciativa da PSP, nos caso dos três menores, em comunicar ao tribunal o facto de não estarem acompanhados, sublinhando a necessidade urgente de aplicação de medidas de proteção apropriadas, nomeadamente a de acolhimento residencial em instituição adequada à idade • Orientações emitidas pela PSP, através de circular técnica, determinando, relativamente a requerentes de proteção internacional: o A não detenção e emissão de visto especial a menores não acompanhados, pessoas portadoras de deficiência ou doença grave, mulheres grávidas e famílias com crianças com idade inferior a 12 anos o Procedimentos detalhados relativos às comunicações a realizar às instituições de acolhimento e tribunais
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