Provedor de Justiça
Documento 29.EP%20Vale%20do%20Sousa%20out%202024
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (1033 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa
N.º DE VISITA 29/2024
DATA 15 de outubro de 2024
TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos
A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco de maus-tratos sinalizados pelo
MNP na sequência de anteriores deslocações realizadas ao EP, em novembro de 2019 e setembro de
2020. Foi levada a cabo, como é regra, sem aviso prévio e teve a duração de um dia. Encontrando-se
a Diretora ausente por motivos de saúde, a visita foi assegurada pelos seus adjuntos – das áreas de
tratamento penitenciário, financeira e jurídica – com os quais o MNP reuniu, como é habitual, no
início e no final da visita, para diálogo acerca do funcionamento do EP e dos seus principais desafios.
Ao longo da visita, a equipa do MNP dividiu-se, tendo visitado o setor disciplinar, as três alas prisionais,
o parlatório, pátios, a central de videovigilância, a zona oficinal, salas de formação, os serviços clínicos
e o gabinete jurídico. Os elementos do MNP tiveram oportunidade de conversar, em privado, com
vários reclusos, bem como com a jurista, duas enfermeiras e elementos do corpo da guarda prisional.
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Foram consultados processos disciplinares e de inquérito (por uso de meios coercivos e por óbitos),
queixas apresentadas por reclusos e imagens de videovigilância.
O MNP salienta, como aspetos positivos, a diversidade de oportunidades ocupacionais para reclusos
e o domínio que cada elemento da direção demonstrou ter sobre assuntos do respetivo pelouro, bem
como o notório espírito de equipa existente entre todos, refletido num ambiente prisional mais
edificante, conforme relatado pela população reclusa. O MNP deparou-se também com expedientes
e processos jurídicos instruídos de forma completa e sujeitos ao um escrutínio atento pela Diretora
do EP, que aproveita a ocasião para dirigir recomendações a funcionários, no sentido da correção de
práticas não alinhadas com as disposições legais ou com os direitos de reclusos.
Numa nota menos positiva, o MNP recebeu repetidos relatos de reclusos, triangulados por elementos
da Direção, quanto à parca quantidade e reduzida qualidade da alimentação, continuando o EP a
não dispor de cozinha própria.
FATORES DE RISCO
• Sobrelotação do EP, correspondente a 104% da sua lotação oficial
• Desrespeito pela regra de alojamento individual, sendo predominantes as camaratas de quatro
pessoas e encontrando-se as celas individuais ocupadas por dois reclusos
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243
http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
• Inoperacionalidade de botões de chamada de emergência
• Relatos quanto ao recurso a nudez integral de reclusos sujeitos a revista por desnudamento
• Falta de visibilidade da Direção relativamente ao real volume de expedientes relacionados com
maus-tratos a recluso
• Abertura por um elemento de vigilância da caixa destinada a apresentação de queixas por
reclusos, com efeito potencialmente dissuasor da utilização deste sistema
• Escassez de recursos humanos, especificamente de elementos de vigilância
• Escassez de horas de profissionais de saúde, em psiquiatria e medicina geral e familiar
• Escassez de profissionais formados para utilização de Desfibrilhador Automático Externo
• Indícios de desrespeito pelo direito dos reclusos à privacidade durante o atendimento clínico
• Falta de qualidade e quantidade da alimentação, mencionadas por múltiplos reclusos e
trianguladas pelo MNP através de prova das refeições e de diálogo com a Direção
• Falta de cozinha, sendo as refeições transportadas desde o Estabelecimento Prisional de Paços
de Ferreira, dificultando-se a gestão da quantidade e temperatura da comida
• Falta de condições para reclusos com mobilidade reduzida, não dispondo o EP de alojamentos
em piso térreo, nem de acessibilidades para cadeiras de rodas
• Falta de um plano de emergência
• Insuficiência e vetustez do parque automóvel 2
• Falta de informatização e tratamento de dados sobre maus-tratos por funcionário a recluso
ASPETOS POSITIVOS
• Existência de um bom sistema de videovigilância
• Zona oficinal muito diversificada, incluindo espaços dedicados a eletricidade, canalização,
sapataria, reparação de máquinas de café, serralharia, pintura, marcenaria, cozinha e jardinagem
• Condições materiais globalmente adequadas, relativamente a alojamentos e zonas comuns
• Tramitação de “petições de fala” que materialmente configurem “queixas” de acordo com os
trâmites previstos na Circular n.º 9/2021
• Variedade de cursos de ensino, de oportunidades laborais e de programas psicoeducativos
• Períodos alargados de abertura de celas e de permanência a céu aberto
• Realização regular de visitas presenciais, visitas íntimas e visitas por videochamada
• Trabalho colaborativo e participado entre todos os elementos da Direção, incluindo os adjuntos
das diversas áreas
• Iniciativa de fomento à criatividade artística de reclusos, com a pintura semanal de um mural na
biblioteca de cada uma das alas do EP
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• Completude do Livro de Registos de Medidas Disciplinares preenchido em formato digital
• Expedientes completos para instrução de queixas apresentadas por reclusos (Circular n.º 9/2021)
• Acompanhamento próximo pela Diretora de todos os processos jurídicos e queixas, dos quais
são feitas constar orientações escritas para melhoria de práticas pelos funcionários
• Apresentação pela Direção de pedidos de transferência para o Hospital Prisional São de Deus ou
para a Clínica Psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo de reclusos com problemas de saúde mental
• Recomendação de tratamento clínico (e não aplicação de medida disciplinar) a recluso cuja
infração disciplinar houver sido determinada por perturbação psíquica
• Medidas cautelares aplicadas por despacho casuisticamente fundamentado e sujeitas a revisão
periódica devidamente registada
• Processos jurídicos e expedientes de instrução de queixas globalmente rigorosos e completos,
designadamente com conservação e observação detalhada de imagens de videovigilância
• Registo fotográfico a cores de lesões observadas em reclusos
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