Provedor de Justiça

Documento 29.EP%20Vale%20do%20Sousa%20out%202024

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RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (1033 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Vale do Sousa N.º DE VISITA 29/2024 DATA 15 de outubro de 2024 TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco de maus-tratos sinalizados pelo MNP na sequência de anteriores deslocações realizadas ao EP, em novembro de 2019 e setembro de 2020. Foi levada a cabo, como é regra, sem aviso prévio e teve a duração de um dia. Encontrando-se a Diretora ausente por motivos de saúde, a visita foi assegurada pelos seus adjuntos – das áreas de tratamento penitenciário, financeira e jurídica – com os quais o MNP reuniu, como é habitual, no início e no final da visita, para diálogo acerca do funcionamento do EP e dos seus principais desafios. Ao longo da visita, a equipa do MNP dividiu-se, tendo visitado o setor disciplinar, as três alas prisionais, o parlatório, pátios, a central de videovigilância, a zona oficinal, salas de formação, os serviços clínicos e o gabinete jurídico. Os elementos do MNP tiveram oportunidade de conversar, em privado, com vários reclusos, bem como com a jurista, duas enfermeiras e elementos do corpo da guarda prisional. 1 Foram consultados processos disciplinares e de inquérito (por uso de meios coercivos e por óbitos), queixas apresentadas por reclusos e imagens de videovigilância. O MNP salienta, como aspetos positivos, a diversidade de oportunidades ocupacionais para reclusos e o domínio que cada elemento da direção demonstrou ter sobre assuntos do respetivo pelouro, bem como o notório espírito de equipa existente entre todos, refletido num ambiente prisional mais edificante, conforme relatado pela população reclusa. O MNP deparou-se também com expedientes e processos jurídicos instruídos de forma completa e sujeitos ao um escrutínio atento pela Diretora do EP, que aproveita a ocasião para dirigir recomendações a funcionários, no sentido da correção de práticas não alinhadas com as disposições legais ou com os direitos de reclusos. Numa nota menos positiva, o MNP recebeu repetidos relatos de reclusos, triangulados por elementos da Direção, quanto à parca quantidade e reduzida qualidade da alimentação, continuando o EP a não dispor de cozinha própria. FATORES DE RISCO • Sobrelotação do EP, correspondente a 104% da sua lotação oficial • Desrespeito pela regra de alojamento individual, sendo predominantes as camaratas de quatro pessoas e encontrando-se as celas individuais ocupadas por dois reclusos Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt • Inoperacionalidade de botões de chamada de emergência • Relatos quanto ao recurso a nudez integral de reclusos sujeitos a revista por desnudamento • Falta de visibilidade da Direção relativamente ao real volume de expedientes relacionados com maus-tratos a recluso • Abertura por um elemento de vigilância da caixa destinada a apresentação de queixas por reclusos, com efeito potencialmente dissuasor da utilização deste sistema • Escassez de recursos humanos, especificamente de elementos de vigilância • Escassez de horas de profissionais de saúde, em psiquiatria e medicina geral e familiar • Escassez de profissionais formados para utilização de Desfibrilhador Automático Externo • Indícios de desrespeito pelo direito dos reclusos à privacidade durante o atendimento clínico • Falta de qualidade e quantidade da alimentação, mencionadas por múltiplos reclusos e trianguladas pelo MNP através de prova das refeições e de diálogo com a Direção • Falta de cozinha, sendo as refeições transportadas desde o Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, dificultando-se a gestão da quantidade e temperatura da comida • Falta de condições para reclusos com mobilidade reduzida, não dispondo o EP de alojamentos em piso térreo, nem de acessibilidades para cadeiras de rodas • Falta de um plano de emergência • Insuficiência e vetustez do parque automóvel 2 • Falta de informatização e tratamento de dados sobre maus-tratos por funcionário a recluso ASPETOS POSITIVOS • Existência de um bom sistema de videovigilância • Zona oficinal muito diversificada, incluindo espaços dedicados a eletricidade, canalização, sapataria, reparação de máquinas de café, serralharia, pintura, marcenaria, cozinha e jardinagem • Condições materiais globalmente adequadas, relativamente a alojamentos e zonas comuns • Tramitação de “petições de fala” que materialmente configurem “queixas” de acordo com os trâmites previstos na Circular n.º 9/2021 • Variedade de cursos de ensino, de oportunidades laborais e de programas psicoeducativos • Períodos alargados de abertura de celas e de permanência a céu aberto • Realização regular de visitas presenciais, visitas íntimas e visitas por videochamada • Trabalho colaborativo e participado entre todos os elementos da Direção, incluindo os adjuntos das diversas áreas • Iniciativa de fomento à criatividade artística de reclusos, com a pintura semanal de um mural na biblioteca de cada uma das alas do EP Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt • Completude do Livro de Registos de Medidas Disciplinares preenchido em formato digital • Expedientes completos para instrução de queixas apresentadas por reclusos (Circular n.º 9/2021) • Acompanhamento próximo pela Diretora de todos os processos jurídicos e queixas, dos quais são feitas constar orientações escritas para melhoria de práticas pelos funcionários • Apresentação pela Direção de pedidos de transferência para o Hospital Prisional São de Deus ou para a Clínica Psiquiátrica de Santa Cruz do Bispo de reclusos com problemas de saúde mental • Recomendação de tratamento clínico (e não aplicação de medida disciplinar) a recluso cuja infração disciplinar houver sido determinada por perturbação psíquica • Medidas cautelares aplicadas por despacho casuisticamente fundamentado e sujeitas a revisão periódica devidamente registada • Processos jurídicos e expedientes de instrução de queixas globalmente rigorosos e completos, designadamente com conservação e observação detalhada de imagens de videovigilância • Registo fotográfico a cores de lesões observadas em reclusos 3 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
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