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Documento 27%20Relat%c3%b3rio%20EECIT%20Porto%20-%20set25%20(sumario)

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RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (711 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária do Aeroporto LOCAL VISITADO Internacional Francisco Sá Carneiro, no Porto (EECIT-P) TIPO DE LOCAL Centro de detenção de migrantes e posto de fronteira aeroportuária AUTORIDADE PÚBLICA Polícia de Segurança Pública (PSP) RESPONSÁVEL N.º DE VISITA 27/2025 DATA 5 de setembro de 2025 TIPO DE VISITA Visita de rotina e seguimento das recomendações anteriores 1. Visita realizada sem aviso prévio; 2. Visualização das condições materiais dos espaços; 3. Diálogo individual, em condições de privacidade, com: os cidadãos estrangeiros detidos no EECIT, os agentes da PSP ao serviço e o funcionário da empresa de segurança. 4. Após a realização da visita, foram analisados 15 processos de recusa de entrada decididos pelo posto de fronteira aeroportuária do Porto. CAPACIDADE OFICIAL 18 (ala M: 9; ala F: 9) CAPACIDADE REAL 18(ala M: 9; ala F: 9) 16 (todos homens) OCUPAÇÃO Sumário A visita foi realizada sem aviso prévio e o MNP falou com cidadãos estrangeiros ali detidos que entraram irregularmente em Portugal por via marítima, tendo chegado a Vila do Bispo, e que foram temporariamente alojados num pavilhão gimnodesportivo foram consensuais a prestar as seguintes informações: • apreciação geral positiva sobre o tratamento recebido e as condições materiais; • atendimento médico imediato dos casos urgentes; os restantes casos foram vistos por profissional de saúde ao terceiro dia; • separação de género nas instalações os balneários do pavilhão; • ausência de acesso ao ar livre durante o período em que permaneceram no pavilhão; • separação parcial entre famílias e restantes migrantes, através de placas de madeira; • acesso a advogado e a intérprete na apresentação a juiz. FATORES DE RISCO Tratamento digno • Alegação de agressão a migrante por agente da PSP Condições materiais • Falta de privacidade nos duches • Inexistência de quarto de família e de isolamento • Ausência de ceia e queixas de que a quantidade de comida servida é insuficiente 1 A detenção • Inexistência de procedimento tipificado de identificação de situações de especial vulnerabilidade • Um caso de detenção de menor acompanhado requerente de proteção internacional, durante 8 dias, sem consideração expressa dos fundamentos legais para a manutenção da detenção previstos no artigo 35.º-A, n.º 2, da Lei de Asilo e do superior interesse da criança • Comunicações da PSP ao tribunal e posteriores decisões judiciais de aplicação de detenção superior a 48 horas omissas quanto ao juízo de necessidade da detenção, em função dos critérios do risco de fuga, saúde pública e segurança nacional, incluindo nos casos de requerentes de proteção internacional Segurança • Inexistência de cobertura de videovigilância nas salas de entrevista Procedimentos de prevenção de maus-tratos • Ausência de registos individuais de entrada e saída do EECIT • Ausência de protocolo definido para o registo fotográfico de lesões verificadas durante a detenção • Incumprimento da norma que prescreve a entrega de formulário de queixa ao cidadão estrangeiro previamente ao seu embarque • Alegação de não receção de queixa após alegada agressão • Inexistência de regras sobre a realização e registo de revistas realizadas após a entrada no EECIT Direitos processuais • Incumprimento do dever de entrega de folhetos informativos com as regras do EECIT (folhetos são mostrados, mas é pedida a sua devolução, segundo relatos dos cidadãos detidos) • Leque limitado de versões linguísticas das notificações de recusa e demais direitos processuais, incluindo o direito a assistência jurídica • Não identificação da língua utilizada nas traduções orais, assim como do intérprete interveniente • Formulários de exercício de acesso a assistência jurídica por preencher, apesar de assinados • Apoio jurídico restrito à consulta jurídica prestada apenas após a decisão de recusa de entrada, continuando sem abranger, a montante, a fase de proposta da decisão, nem, a jusante, as reações judiciais à decisão, assim como o eventual processo de asilo conexo. ASPETOS POSITIVOS • Orientações emitidas pela PSP, através de circular técnica, determinando, relativamente a requerentes de proteção internacional: o A não detenção e emissão de visto especial a menores não acompanhados, pessoas portadoras de deficiência ou doença grave, mulheres grávidas e famílias com crianças com idade inferior a 12 anos o Procedimentos detalhados relativos às comunicações a realizar às instituições de acolhimento e tribunais • Execução de protocolo com OIM, com presença três vezes por semana no EECIT 2
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