Provedor de Justiça
Documento 27%20Relat%c3%b3rio%20EECIT%20Porto%20-%20set25%20(sumario)
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (711 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária do Aeroporto
LOCAL VISITADO
Internacional Francisco Sá Carneiro, no Porto (EECIT-P)
TIPO DE LOCAL Centro de detenção de migrantes e posto de fronteira aeroportuária
AUTORIDADE PÚBLICA
Polícia de Segurança Pública (PSP)
RESPONSÁVEL
N.º DE VISITA 27/2025
DATA 5 de setembro de 2025
TIPO DE VISITA Visita de rotina e seguimento das recomendações anteriores
1. Visita realizada sem aviso prévio;
2. Visualização das condições materiais dos espaços;
3. Diálogo individual, em condições de privacidade, com: os cidadãos
estrangeiros detidos no EECIT, os agentes da PSP ao serviço e o
funcionário da empresa de segurança.
4. Após a realização da visita, foram analisados 15 processos de recusa de
entrada decididos pelo posto de fronteira aeroportuária do Porto.
CAPACIDADE OFICIAL 18 (ala M: 9; ala F: 9)
CAPACIDADE REAL 18(ala M: 9; ala F: 9)
16 (todos homens)
OCUPAÇÃO
Sumário
A visita foi realizada sem aviso prévio e o MNP falou com cidadãos estrangeiros ali detidos que entraram
irregularmente em Portugal por via marítima, tendo chegado a Vila do Bispo, e que foram temporariamente
alojados num pavilhão gimnodesportivo foram consensuais a prestar as seguintes informações:
• apreciação geral positiva sobre o tratamento recebido e as condições materiais;
• atendimento médico imediato dos casos urgentes; os restantes casos foram vistos por profissional de
saúde ao terceiro dia;
• separação de género nas instalações os balneários do pavilhão;
• ausência de acesso ao ar livre durante o período em que permaneceram no pavilhão;
• separação parcial entre famílias e restantes migrantes, através de placas de madeira;
• acesso a advogado e a intérprete na apresentação a juiz.
FATORES DE RISCO
Tratamento digno
• Alegação de agressão a migrante por agente da PSP
Condições materiais
• Falta de privacidade nos duches
• Inexistência de quarto de família e de isolamento
• Ausência de ceia e queixas de que a quantidade de comida servida é insuficiente
1
A detenção
• Inexistência de procedimento tipificado de identificação de situações de especial vulnerabilidade
• Um caso de detenção de menor acompanhado requerente de proteção internacional, durante 8 dias,
sem consideração expressa dos fundamentos legais para a manutenção da detenção previstos no artigo
35.º-A, n.º 2, da Lei de Asilo e do superior interesse da criança
• Comunicações da PSP ao tribunal e posteriores decisões judiciais de aplicação de detenção superior a
48 horas omissas quanto ao juízo de necessidade da detenção, em função dos critérios do risco de fuga,
saúde pública e segurança nacional, incluindo nos casos de requerentes de proteção internacional
Segurança
• Inexistência de cobertura de videovigilância nas salas de entrevista
Procedimentos de prevenção de maus-tratos
• Ausência de registos individuais de entrada e saída do EECIT
• Ausência de protocolo definido para o registo fotográfico de lesões verificadas durante a detenção
• Incumprimento da norma que prescreve a entrega de formulário de queixa ao cidadão estrangeiro
previamente ao seu embarque
• Alegação de não receção de queixa após alegada agressão
• Inexistência de regras sobre a realização e registo de revistas realizadas após a entrada no EECIT
Direitos processuais
• Incumprimento do dever de entrega de folhetos informativos com as regras do EECIT (folhetos são
mostrados, mas é pedida a sua devolução, segundo relatos dos cidadãos detidos)
• Leque limitado de versões linguísticas das notificações de recusa e demais direitos processuais,
incluindo o direito a assistência jurídica
• Não identificação da língua utilizada nas traduções orais, assim como do intérprete interveniente
• Formulários de exercício de acesso a assistência jurídica por preencher, apesar de assinados
• Apoio jurídico restrito à consulta jurídica prestada apenas após a decisão de recusa de entrada,
continuando sem abranger, a montante, a fase de proposta da decisão, nem, a jusante, as reações
judiciais à decisão, assim como o eventual processo de asilo conexo.
ASPETOS POSITIVOS
• Orientações emitidas pela PSP, através de circular técnica, determinando, relativamente a requerentes
de proteção internacional:
o A não detenção e emissão de visto especial a menores não acompanhados, pessoas portadoras de
deficiência ou doença grave, mulheres grávidas e famílias com crianças com idade inferior a 12
anos
o Procedimentos detalhados relativos às comunicações a realizar às instituições de acolhimento e
tribunais
• Execução de protocolo com OIM, com presença três vezes por semana no EECIT
2