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Documento 27.%20EP%20Monsanto%20set%202024

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RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (1046 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Monsanto N.º DE VISITA 26/2024 DATA 24 de setembro de 2024 TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco de maus-tratos sinalizados em anteriores deslocações ao EP, em outubro de 2022 e junho de 2023. Foi levada a cabo, como é regra, sem aviso prévio e teve a duração de um dia. O MNP seguiu o seu procedimento habitual, iniciando e terminando a visita numa conversa com a Direção, para sinalização e diálogo acerca do funcionamento do EP e dos seus principais desafios. Ao longo da visita, a equipa do MNP repartiu-se, tendo visitado o setor disciplinar e alojamentos individuais. Os elementos do MNP tiveram oportunidade de conversar, em condições de privacidade, com vários reclusos, bem como com o jurista, um enfermeiro e elementos do corpo da guarda prisional. Foram consultados processos 1 disciplinares e de inquérito, queixas apresentadas por reclusos e expedientes referentes à colocação de reclusos em quarto de segurança. O MNP salienta a evolução positiva registada com o início de funções de uma nova chefia do corpo da guarda prisional no EP, que, pela experiência profissional acumulada, procura incutir nos elementos de vigilância uma maior serenidade e brio no exercício das suas funções. Este novo elemento permitiu também instituir uma dinâmica desejável de trabalho em equipa, na própria Direção do EP. O MNP mantém, no entanto, a sua preocupação pelas evidências e fortes indícios da ocorrência de maus-tratos a reclusos no EP, tendo recolhido informações sobre a existência de padrões de condutas violentas por um grupo identificável de elementos de vigilância, sobretudo relativamente a reclusos que sejam transferidos para o EP de Monsanto na sequência de uma agressão a guardas prisionais noutros estabelecimentos. Também a este respeito, o MNP destaca a urgência de garantir uma maior celeridade e rigor na instrução de expedientes relacionados com maus-tratos. Por fim, o MNP termina a visita com séria preocupação relativamente à desadequação do regime de segurança a reclusos que apresentam problemas graves de saúde mental, conducente a tentativas de suicídio, comportamentos autolesivos (como cortes no pescoço ou ingestão de azulejos) e a um número expressivo colocações de reclusos em quarto de segurança. FATORES DE RISCO • Cobertura limitada do sistema de videovigilância, que não abrange algumas zonas dos Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt corredores circulares, nem as antecâmaras dos alojamentos1 • Evidências, indícios fortes e alegações de maus-tratos a reclusos por guardas prisionais, com: o Elementos de vigilância específicos sinalizados repetidamente como agressores o Relatos de uma prática reiterada de maus-tratos a reclusos transferidos para o EP na sequência de agressão a guarda prisional de outro estabelecimento o Maior frequência de alegações de maus-tratos nos momentos de revista por palpação ou batimento de grades realizados dentro das celas, local sem cobertura de videovigilância, onde o recluso permanece desnecessariamente com guardas prisionais • Incumprimento do dever de abertura de inquérito para averiguação de maus-tratos a recluso • Instrução incompleta e demorada de expedientes relacionados com maus-tratos a recluso • Incumprimento do dever de denúncia ao Ministério Público de factos e/ou alegações passíveis de configurar maus-tratos a pessoa reclusa • Incumprimento das obrigações de realização de registo fotográfico e de exame médico a recluso que apresente lesões ou alegue ter sido agredido • Indícios de desrespeito por regras de proteção do rosto de recluso sujeito a meios coercivos • Falta de privacidade no atendimento clínico a reclusos • Colocação de reclusos em quarto de segurança sem exame médico presencial imediato • Problemas graves de saúde mental num número significativo e crescente de reclusos 2 • Evidências de automutilações e tentativas de suicídio de reclusos • Arquivamento indevido de queixas escritas apresentadas por reclusos • Escassez de elementos de vigilância, de assistentes técnicos e de técnicos superiores • Falta de formação dos profissionais • Períodos prolongados de manutenção de reclusos em regime de segurança • Insuficiência de cabines telefónicas para realização de chamadas por reclusos • Incumprimento por alguns guardas prisionais do dever colocação no uniforme de elementos exteriores de identificação ASPETOS POSITIVOS • Início de funções de uma nova e experiente chefia do corpo da guarda prisional do EP, com impactos positivos [i] no trabalho de equipa entre elementos da Direção e [ii] no acompanhamento do trabalho desenvolvido, no terreno, por elementos de vigilância 1 Segundo informações prestadas pela Diretora do EP, o processo aquisitivo de novas câmaras encontra-se já concluído e a instalação das mesmas pela DGRSP, inicialmente prevista para outubro de 2024, deverá ocorrer em janeiro de 2025. Este alargamento possibilitará a cobertura de CCTV nas zonas mortas do corredor circular – com câmaras rotativas – bem como nas antecâmaras de cada uma das celas. Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt • Adoção da boa-prática de conservação de imagens de videovigilância (designadamente para instrução de processos disciplinares e de inquérito) • Obrigatoriedade de presença do graduado de serviço durante o ingresso de novos reclusos, para maior garantia da legalidade dos procedimentos • Relatos elogiosos de reclusos quanto à qualidade da alimentação • Adoção de medidas preventivas de maus-tratos, tais como [i] diálogo da Direção e da chefia de guardas com elementos de vigilância e [ii] alocação dos guardas prisionais sobre os quais impendam alegações de agressão a “sítios estratégicos” que não impliquem contacto direto com reclusos • Adoção de medidas reativas a algumas situações de maus-tratos, tais como a instauração, em 2024, de um processo disciplinar (arquivado) e de um processo de inquérito contra guardas prisionais por maus-tratos a recluso • Observação clínica diária, devidamente registada, de reclusos em quarto de segurança 3 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
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