Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 99/1976

Data
1976-07-30
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

O disparo de um projectil fora da camara de uma arma, durante instrução ministrada em condições normais de segurança e de que resultou ser atingido por estilhaço, militar que se encontrava proximo, não se insere em actividade equiparavel as previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro. ###

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