Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 99/1952
- Data
- 1952-11-13
- Relator
- FURTADO DOS SANTOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - O resgate das multas pela prestação de trabalho pode revestir natureza total ou parcial; 2 - Nas multas com limite legal de conversão em prisão por falta de pagamento, dada a "ratio legis", o resgate jurisdicionalizado, verificados os seus pressupostos formais, so e de propor e de conceder em relação ao montante da multa que foi convertido ou e convertivel em prisão; 3 - A contagem de penas no resgate jurisdicionalizado faz-se com distinção entre multas em quantia determinada e multas temporarias, respectivamente nos termos do corpo e do paragrafo unico do artigo 41 do Decreto-Lei n 34674, de 18 de Junho de 1945. ###
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