Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 98/1976

Data
1976-07-30
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não cabe na previsão legal do n 4 do artigo 2, referido no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o caso de um soldado que, encontrando-se a fazer o seu turno de sentinela ao aquartelamento onde prestava serviço, disparou um tiro para o ar, a fim de intimidar uns vultos que lhe pareceu divisar, logo seguido de outro na direcção dos mesmos vultos, tendo este segundo disparo, por ruptura do involucro da arma devido a deflagração da polvora, atingido o mesmo soldado, causando-lhe lesões no olho direito. ###

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