Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 98/1959

Data
1959-10-23
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Segundo o nosso direito, o compromisso arbitral e a clausula compromissoria tem validade no ambito dos contratos administrativos, designadamente no contrato de empreitada de obras publicas, desde que o objecto daqueles acordos se reporte a relações juridicas disponiveis que admitam - transacção; 2 - Este regime tem inteira aplicação ao Tribunal arbitral que funcione em Portugal, com arbitros de nacionalidade portuguesa, para a solução de questões emergentes de um contrato de empreitada de obras publicas, celebrado entre Portugal, como membro da OTAN e uma empresa nacional ou de outro pais da mesma organização internacional; 3 - Não sera valido qualquer pacto pelo qual se estabeleça um juizo arbitral, a funcionar no estrangeiro, mesmo constituido por cidadãos portugueses e para julgar as aludidas questões. ###

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