Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 98/1958

Data
1959-06-11
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

Os dirigentes e o pessoal contratado dos organismos de coordenação economica estão compreendidos no artigo 90, n 2, da Constituição Politica, pelo que não pode exercer os seus respectivos cargos durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional.

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