Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 94/1976

Data
1976-07-21
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1- A actividade desenvolvida pelas agencias de leilões na venda de bens em serviços publicos nomeadamente nos processos judiciais, revela-se susceptivel de, não obstante a fiscalização exercida e os cuidados legalmente previstos ofender os direitos e interesses publicos e privados, afectando nessa medida, simultaneamente, o prestigio dos Tribunais e da Administração Publica; 2- Revela-se, assim, pertinente o estudo de medidas legislativas visando a criação de serviços em Tribunais, ou junto de outros organismos do Estado que o justifiquem, destinadas a, em substituição das agencias de leilões, orientarem e promoverem as vendas de base, bem como a reorganização e fomento das vendas em bolsas. ###

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