Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 93/1960
- Data
- 1960-10-13
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
Embora seja legal a dedução de 0,5 por cento para a Caixa Geral de Aposentações, nos pagamentos das empreitadas de obras publicas do Estado, determinada na alinea a), paragrafo unico do artigo 19 do caderno de encargos tipo, aprovado pela Portaria n 17796, de 6 de Julho de 1960, tal dedução ja não e legitima no que toca as empreitadas adjudicadas pelas camaras municipais. ###
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