Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 93/1955
- Data
- 1956-02-23
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Economia
- Descritores
Sumário
1 - Os serviços de contencioso e consulta juridica mantidos pelos organismos corporativos so podem prestar assistencia aos interesses proprios do organismo respectivo e aos comuns dos associados, ficando portanto excluidos os casos em que se pretenda fazer valer interesses restritamente pessoais destes; 2 - Esses serviços devem, alem disso, para sua perfeita regularidade funcional, subordinar-se aos preceitos do Estatuto Judiciario relativos a deontologia profissional de advogados e solicitadores.
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