Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 92/1981

Data
1981-10-08
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Beneficiam do regime de transição previsto nos artigos 47 e seguintes do Decreto Regulamentar n 53/80, de 27 de Setembro, apenas aqueles que ja em 1 de Janeiro de 1980 eram funcionarios ou agentes da Direcção Geral da Contabilidade Publica.

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