Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 92/1980

Data
1980-07-24
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A Resolução do Conselho de Ministros de 26 de Junho de 1976, publicada no Diario da Republica, I Serie, n 159, de 9 de Julho de 1976, não tornou sem efeito os contratos celebrados entre a Torralta, Club Internacional de Ferias, SARL e os denominados investidores, os quais continuaram em vigor nos precisos termos em que foram celebrados, disciplinando as relações estabelecidas; 2 - Decretada a cessação da intervenção do Estado pela resolução n 48/78, de 22 de Março de 1978, publicada no Diario da Republica, I Serie, n 79, de 5 de Abril de 1978, a vida daquela sociedade e hoje regulada pelos comandos estabelecidos nessa resolução e pelos estatutos publicados no Diario da Republica, III Serie, n 298, de 28 de Dezembro de 1979; 3 - Os instrumentos referidos na conclusão anterior não operaram a extinção das relações contratuais em vigor, embora contenham comandos directamente dirigidos e vinculantes para os titulares dessas relações, modificando, de algum modo, o seu conteudo (cfr pontos ns 5 2, 9 e 11 da resolução e artigos 6 e 31 n 1 dos estatutos).

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.