Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 92/1950

Data
1951-01-25
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Os cheques correspondentes a multas por infracção aos regulamentos distritais de policia devem ser remetidos pelos agentes do Ministerio Publico as secretarias ou repartições publicas onde os autos respectivos aguardaram o decurso do prazo do pagamento voluntario; 2 - Da importancia desses cheques aquelas mesmas secretarias ou repartições publicas apenas devem enviar aos governos civis a percentagem que constitui receita do cofre privativo destes. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.