Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 92/1950
- Data
- 1951-01-25
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
1 - Os cheques correspondentes a multas por infracção aos regulamentos distritais de policia devem ser remetidos pelos agentes do Ministerio Publico as secretarias ou repartições publicas onde os autos respectivos aguardaram o decurso do prazo do pagamento voluntario; 2 - Da importancia desses cheques aquelas mesmas secretarias ou repartições publicas apenas devem enviar aos governos civis a percentagem que constitui receita do cofre privativo destes. ###
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