Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 90/1947
- Data
- 1948-01-15
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Obras Públicas
Sumário
1 - Não obsta ao procedimento coercivo para reposição no estado anterior a decisão judicial absolutoria, sempre que os seus fundamentos não sejam incompativeis com a existencia de obra ilegalmente construida; 2 - Não e incompativel com a existencia de obra ilegalmente construida a decisão judicial que absolva o transgressor por falta de provas.
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