Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 90/1947

Data
1948-01-15
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas

Sumário

1 - Não obsta ao procedimento coercivo para reposição no estado anterior a decisão judicial absolutoria, sempre que os seus fundamentos não sejam incompativeis com a existencia de obra ilegalmente construida; 2 - Não e incompativel com a existencia de obra ilegalmente construida a decisão judicial que absolva o transgressor por falta de provas.

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