Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 90/1946
- Data
- 1946-11-14
- Relator
- FRANCISCO CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Não vemos, assim, razão legal para não ser contado ao recorrente o tempo de serviço que prestou nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 26503, pois a contagem não foi requerida inoportunamente, nem tal circunstancia claramente se alega, parecendo, por isso que o recurso merece provimento. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.