Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 89/1975
- Data
- 1975-12-03
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Deve continuar a ser abonada por inteiro a pensão transitoria de aposentação a um funcionario que, por ter desempenhado as funções de Ministro no periodo compreendido entre 28 de Maio de 1926 e 25 de Abril de 1974, pode vir a ser demitido pelo Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março.
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