Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 89/1946

Data
1946-10-17
Relator
LOPES NAVARRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Obras Públicas e Comunicações

Sumário

O processo de realização de obras de urbanização contido na deliberação da Camara Municipal do Porto da lugar a um contrato sui generis, não previsto no Codigo Administrativo. Forçoso sera concluir que a referida deliberação enferma de nulidade. No caso de superiormente se reconhecer que ha vantagem em se adoptar esse processo de urbanização, seria conveniente e ate necessario que fosse publicado um diploma legal conferindo as Camaras Municipais os poderes especiais para esse efeito e indicando-se desde logo as normas fundamentais a observar nessa materia. ###

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