Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 88/1954

Data
1954-10-28
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Esta ja resolvida por despacho ministerial de 20 de Julho, cuja existencia não foi comunicada ao Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa e não constava dos elementos que foram presentes a V Exa, a questão da prova da profissão dos empregados de escritorio dessa organização, para efeitos de passagem de bilhetes de identidade; 2 - A decisão ministerial manda ao Arquivo de Identificação exigir para tal uma declaração do Sindicato Nacional dos Empregados de Escritorio do distrito de Lisboa, semelhantemente a prova das demais profissões que estejam sindicalizadas; 3 - Pressupõe o despacho que os referidos empregados estão abrangidos pela representação do Sindicato, em vista de comunicação deste organismo corporativo nesse sentido; 4 - E a este e, superiormente, ao Ministerio das Corporações e Previdencia Social, ou seus serviços orientadores da organização sindical (INTP), que compete definir a posição do Sindicato perante os empregados em causa; 5 - Ao Ministerio da Justiça, dentro da harmonia realizada pela divisão de funções governativas, apenas compete aceitar, nos seus serviços de identificação civil, o reflexo daquela definição de quem de direito; 6 - So atraves daquele Ministerio das Corporações podera a Mocidade Portuguesa, ou o Ministerio da Educação Nacional em nome dela, obter a revisão do problema da situação dos respectivos empregados em face do Sindicato referido; 7 - Se, por virtude desta revisão, for negada a Organização Corporativa a representação profissional dos aludidos empregados, impõe-se reflexamente ao Arquivo de Identificação a não aceitação das declarações sindicais que lhes vem exigindo. ###

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