Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 88/1948

Data
1948-12-09
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - E possivel a expropriação simples dos direitos que integram a propriedade plena; 2 - Quando a entidade expropriante tiver ja um direito real na cousa, pode expropriar somente os restantes; 3 - Havendo oposição de alguem, que se arroga o direito ao uso das aguas de determinado terreno, se o expropriante tiver ja direito ou autorização do proprietario - pessoa diferente do aponente - para proceder a obras de captação, derivação e uso das aguas, e legal a expropriação simples do direito ao uso da agua; 4 - Pelos elementos constantes do presente processo, e em face das conclusões anteriores, e legal o pedido da Camara Municipal de Chaves. ###

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