Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 87/1984
- Data
- 1984-12-06
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A instrução de técnica de combate, consistente em progressões por lances com queda na mascara e em abrigos, acompanhada de disparos com tiros de bala real feitos pelo instrutor para a proximidade dos instruendos, tendo em vista colocar estes em condições fisicas e psicológicas tão aproximadas quanto possível das que poderiam vir a encontrar em situações de combate, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se ás situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado nº (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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