Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 87/1960

Data
1960-10-27
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n 41654, o recurso a interpor das decisões relativas a atribuição de pensões a militares do Exercito ou da Aeronautica deve ser interposto no prazo de 30 dias; 2 - Para que haja lugar a fixação da pensão de reserva em função dos vencimentos em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1959, e preciso que se complete um periodo anual de serviço no dominio daqueles vencimentos; 3 - O artigo unico do Decreto-Lei n 43017, ao preceituar a substituição da redacção do artigo 2 do Decreto-Lei n 41654, para todos os efeitos, não implica a modificabilidade das pensões anteriormente fixadas.

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