Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 86/1981

Data
1981-06-11
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução militar de salto de paraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - As descritas circunstancias do acidente de que foi vitima o sargento chefe paraquedista (...), permitem subsumir esse acidente ao quadro traçado na conclusão anterior.

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