Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 85/1961

Data
1980-05-14
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Não existe impedimento de ordem legal a ratificação, por parte de Portugal, da Convenção concluida em Haia, em 5 de Outubro de 1961, relativa aos conflitos de leis em materia de forma das disposições testamentarias, com as reservas enunciadas no texto.

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