Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 85/1955

Data
1955-12-19
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

O Conselho Superior do Ministerio Publico informa que, dentro da organização Judiciaria vigente, se impõe a existencia de uma cadeia para cada comarca, para que não seja afectada a instrução dos processos, a defesa e o julgamento dos detidos. Todavia, a vingar a ideia do argumento de cadeias comarcãs, haveria necessidade de tomar uma serie de providencias tendentes a evitar, tanto quanto possivel, toda a perturbação processual resultante do afastamento dos detidos, designadamente assegurando a facilidade de comunicações entre o tribunal e a cadeia, o pronto transporte dos detidos, e a possibilidade de lhes garantir, na comarca, a permanencia eventual que seja indispensavel e que, nalguns casos, pode exceder um dia. ###

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