Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 85/1950
- Data
- 1951-04-12
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
1 - A "Confraria de Santo Antonio", de Viseu, e uma associação de beneficencia, nos termos do artigo 439 do Codigo Administrativo, com o seu regime juridico fixado nos artigos 416 e seguintes e 440 do mesmo diploma; 2 - Se, todavia, fosse possivel considera-la associação religiosa, o asilo-oficinas que fundou, dirige e sustenta estaria submetido ao regime legal dos institutos de utilidade local e, portanto, a tutela do Estado; 3 - Por força dos artigos 61 e 62 dos seus estatutos, quaisquer alterações estatutarias tem de ser submetidas a aprovação de Sua Excelencia o Ministro do Interior, ouvido o governador civil de Viseu.
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