Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 85/1946

Data
1946-11-14
Relator
FRANCISCO CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Como o tempo de serviço recusado foi prestado no exercicio de uma função remunerada nos termos do referido artigo 1 do Decreto-Lei n 26503, devia ser contado quando pedida a sua contagem nos termos do artigo 11 desse diploma. E, deste modo, mereceria provimento o recurso. ###

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