Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 84/1957

Data
1958-03-06
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

O paragrafo 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n 38385, de 8 de Agosto de 1951, não permite a contagem do tempo de serviço prestado como ajudante e como oficial provisorio do registo civil ate a mudança de quadro ai prevista e efectuada anteriormente a vigencia do actual Codigo do Registo Civil. ###

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