Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 83/1955
- Data
- 1955-12-22
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A dispensa temporaria de encargos concedida pela Camara dos Solicitadores ao abrigo do paragrafo 2 do artigo 655 do Estatuto Judiciario não produz o cancelamento da inscrição do solicitador, nem a abertura de vaga no quadro; 2 - Compete aquele organismo fixar em cada caso o periodo de duração da mesma dispensa, tendo em consideração os prejuizos que desta podem resultar para o perfeito funcionamento da instituição.
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