Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 82/1981
- Data
- 1981-05-28
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Os exercicios de fogos reais, com o emprego de granadas de morteiros caracterizam uma situação de risco agravado equiparavel as descritas nos três primeiros "itens" do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado (...) foi vitima de um acidente ocorrido em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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