Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 82/1960

Data
1963-05-18
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Informação-Parecer complementar
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

Podemos, desta sorte, concluir em face do estado actual das coisas que o Estado tera interesse em dar execução imediata a concessão na parte que hoje se encontra suspensa a aguardar o resultado da acção pendente, desde que se disponha, na pior das hipoteses, a suportar o pagamento da indemnização por expropriação dos terrenos questionados. ###

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