Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 81/1959
- Data
- 1959-11-12
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
As pensões de reforma dos militares da Armada atingidos pelo limite de idade em 1958, e revistas em conformidade com o disposto no artigo 7 alinea b) do Decreto-Lei n 42146, de 10 de Fevereiro de 1959, não podem beneficiar do acrescimo de 0,14 % por serviço prestado em campanha ou no ultramar, se o seu montante for igual ao vencimento correspondente aos militares do activo de igual posto e quadro a data da passagem a reforma, não sendo portanto, de considerar para o efeito os novos vencimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei n 42106, de 16 de Janeiro de 1959. Em face desta doutrina, o recurso não merece provimento.
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