Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 81/1954

Data
1954-10-14
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - As Camaras Municipais e as Juntas de Turismo podem legalmente adquirir a posição de socias da sociedade concessionaria do serviço publico de exploração de nascentes de aguas minero medicinais, sitas nas suas areas de jurisdição, desde que apenas assumam, e mantenham, responsabilidade limitada e afectem bens ou valores dispensaveis e livremente alienaveis; 2 - Ultrapassa, porem, as respectivas atribuições a deliberação de entrarem na constituição de sociedade que não seja titular de concessão, embora tenha o objecto de a pedir.

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