Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 80/1976

Data
1976-10-27
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Indústria e Energia

Sumário

1- Segundo o Decreto-Lei n 71/76, de 27 de Janeiro, não ha direito de reversão, quer a iniciativa da expropriação por utilidade publica seja de pessoa colectiva de direito publico quer de entidade de direito privado; 2- No caso de expropriação por iniciativa de entidades particulares, os bens expropriados que não forem afectados ao fim que determinou a expropriação ficam sujeitos ao regime do artigo 10 do Decreto-Lei n 71/76; 3- O regime do Decreto-Lei n 71/76 não e aplicavel se o direito de reversão se subjectivou no dominio da lei anterior. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.