Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 80/1976
- Data
- 1976-10-27
- Relator
- MILLER SIMÕES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Indústria e Energia
Sumário
1- Segundo o Decreto-Lei n 71/76, de 27 de Janeiro, não ha direito de reversão, quer a iniciativa da expropriação por utilidade publica seja de pessoa colectiva de direito publico quer de entidade de direito privado; 2- No caso de expropriação por iniciativa de entidades particulares, os bens expropriados que não forem afectados ao fim que determinou a expropriação ficam sujeitos ao regime do artigo 10 do Decreto-Lei n 71/76; 3- O regime do Decreto-Lei n 71/76 não e aplicavel se o direito de reversão se subjectivou no dominio da lei anterior. ###
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