Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 80/1959
- Data
- 1959-10-29
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministro da Coesão Territorial
Sumário
O Decreto-Lei n 23052, de 23 de Setembro de 1933, ao prever, nomeadamente nos seus artigos 36 e 38 a aquisição de casas economicas em propriedade plena, depois de estarem em regime de propriedade resoluvel, quis referir-se a propriedade absoluta, tal como e definida no artigo 2171 do Codigo Civil. ###
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